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Tercya G.

Tercya G.

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 08:30

boa tarde, prezados colegas.

estou fazendo a contabilidade de uma fundação pública de direito privado estadual ou do distrito federal, tem contribuição retidas na fonte csrf referente serviços tomados, onde houve arrecadação através de darf código 5952, fui informá-los na dctf, e por conta da qualificação da pessoa jurídica que é autarquia fundação publica, conforme campo na dctf, apresenta um erro que informa que o código 5952, não é permitido para qualificação de autarquia fundação publica.

alguém sabe me instruir de como resolver este problema?

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 08:43

Bom dia Tercya G. !

Você precisa analisar qual o tipo de receita, se há realmente a retenção para poder saber quais impostos ou contribuições se deve reter e efetuar os recolhimentos.
Pode ser que neste caso não haja retenção ou que foi recolhido em código errado, com isso deve-se providenciar a correção deste código junto a Receita Federal.
Se não houver mesmo a retenção, deve-se procurar a Receita para solicitar o ressarcimento ou compensação com outro imposto ou contribuição devida.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Tercya G.

Tercya G.

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 09:04

bom dia,

as notas fiscais de serviço tomados ,estão todas destacadas os impostos de pis/cofins e csll... e foi recolhidos através de darf código 5952, porem na dctf, eu não consigo informá-los pq da erro, na qualificação da pessoa jurídica que optei no cadastro colocar autarquia/fundação publica.

já li vários outros tópicos e não consegui ter uma luz para solucionar, será que posso alterar a qualificação para pessoa jurídica pj para pj? porem preciso de basamento legal.

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