x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 10

acessos 3.092

Distribuição de Lucros ME Simples nacional

Lucimauro Cheke

Lucimauro Cheke

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Auditor
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 09:45

Prezados, bom dia.

Sou novo no universo da contabilidade e tenho muitas duvidas, tenho procurado em manuais e feito leitura de materiais técnicos, porém ainda sim tenho duvidas.

Estou com duvidas sobre a distribuição de lucros e uma ME - Simples Nacional

1 - O dono da empresa utiliza todo o faturamento para despesas pessoais com exceção do que é destinado aos tributos e aos gastos operacionais (a atividade é de Serviço de transporte de passageiros), nesse caso devo lançar no ativo adiantamento de distribuição ?

2 - Em empresas de grande porte é necessário ata para distribuição de dividendos para ME se aplica a mesma regra ?

3 - É necessário constar no estatuto social da empresa como sera feita distribuição de lucros

Peço que tenham um pouco de paciência, são duvida que pra alguns sera muito simples responder mais estou com essas questões para resolver.

Obrigado.

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 10:02

1 - É importante analisar o resultado do período para somente depois fazer a contabilização, pois se o período apresentar prejuízo a maneira mais correta a contabilizar seria empréstimo ao sócio, caso seja lucro mesmo contabiliza-se como adiantamento de dividendo e no fechamento anual abate-se o valor para fechar a contabilidade.

2 - Creio que não ha necessidade desde que comprove por meio de balanço patrimonial da empresa.

3 - A periodicidade da distribuição de lucros de qualquer empresa deve ser definida dentro do contrato social da mesma. Não havendo o registro do contrato da empresa, ela deve distribuir estes lucros apenas no encerramento do balanço anual.

Espero ter ajudado. Abraços.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Lucimauro Cheke

Lucimauro Cheke

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Auditor
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 10:04

Marcos, muito obrigado sanou praticamente todas as minhas dúvidas, tenho apenas mais uma questão.

Empresas do lucro real fazem a distribuição após o LALUR.
Lucro presumido temos a presunção de lucros.
No caso do ME posso distribuir toda diferença entre a receita, custos e despesas da operação?

att,

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 26 agosto 2017 | 09:16

No caso ME (para simples nacional) é mais simples, entao a distribuição de lucro se da após a apuração de receita x custos x despesas.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 07:56

Bom dia Lucimauro.

Você faz a escrituração contabil regular da empresa?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 09:40

1 - É importante analisar o resultado do período para somente depois fazer a contabilização, pois se o período apresentar prejuízo a maneira mais correta a contabilizar

reforçando a resposta do Marcos Henrique, quando não há lucro, o valor pago deve obrigatoriamente ser registrado em empréstimos, inclusive com calculo de IOF, elaboração de contrato de mutuo com prazo, forma de pagamento, taxas de juros etc, sob pena de ser considerado pro-labore.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Lucimauro Cheke

Lucimauro Cheke

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Auditor
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 10:12

Paulo, bom dia.

sim a escrituração é feita regularmente.

Agradeço muito toda ajuda dos colegas, todos os comentários foram de grande valia, mas a maior questão é como se trada de uma empresa classificada como empresario Individual, preciso fazer pró labore? de acordo com os comentários e pesquisas entendo que não se faz necessário, posso distribuir todo lucro apurado, desde que mantenha a escrituração.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 10:59

Bom dia pessoal, tenho um cliente, empresa do simples nacional, com contabilidade completa, que todo mês retira um valor de 4.500,00. Posso considerar como antecipação de lucro?. Em qual conta devo colocar essa antecipação é no PL ou AC? Ou devido ser do Simples, só posso distribuir no final do ano?
Grata
Solange

James santos

James Santos

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 14:04

Solange,

Este valor pode ser distribuído como lucro mensalmente, desde que: a empresa possua escrituração contábil e consiga auferir lucro igual ou superior a este valor.

Base legal: Lei Complementar 123/2006

Espero ter ajudado

Lucimauro Cheke

Lucimauro Cheke

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Auditor
há 4 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 13:39

Danilo, boa tarde.

Se vc faz a escrituração contábil, pode distribuir o resultado líquido da operação da empresa efetuar o lançamento entre as contas do ativo conforme abaixo.

D Adiantamento de dividendos 
C bancos, Caixas e etc.

No fechamento vc efetua um acerto de contas entre a conta de lucros a distribuir e o saldo da conta de adiantamentos de dividentos.

Tem que se atentar apenas para que no encerramento a empresa não apresente prejuizo, nesse caso os adiantamentos se tornaram empréstimos ao socios e será necessário criar um contrato de mútuo com juros e IOF. 

Espero ter ajudado. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.