Adilson Ap. Campos
Em primeiro lugar quando fizer sua pergunta procure evitar grafia abreviada, como p pq pv, a não ser aquelas devidamente reconhecidas oficialmente, com pf. pp, ps, cqd, etc.......
com relação a sua indagação sem o sinal apropriado
só isso mesmo
respondo: Não é só isso mesmo.
Aconselho voce fazer uma busca no forum ou em outro local sobre Compensação de prejuizo.
A princípio posso te adiantar que existe dois(2) tipos de Prejuizos com duas compensações diferentes:
1) Prejuizo contabil e; 2)Prejuizo Fiscal.
1)Prejuízo Contabil:
Este é totalmente compensado. No final do exercício, o RESULTADO apurado no confronto entre despesa e receita deverá primeiramente ser transferido para a conta de Lucros ou Prejuizo Acumulados, no PL, e a partir daí receber as destinações.
Supondo que o resultado seja um Prejuizo seria feito o seguinte lançamento.
D-Lucros ou Prejuizos Acumulados(PL)
C-Resultado do Exercicio(CR)
Compensação do Prejuizo Contábil.
Para as S/A o prejuizo contábil no período é obrigatóriamente absorvido,NESTA ORDEM, pelas Reservas de Lucros, Reserva Legal e se continuar com prejuizo pelas reservas de Capital, exceto a reserva de Correção Monetária.
2)Compensação Prejuizo Fiscal
Este será apurado na parte A do
LALUR e controlado na parte B. E sua compensação está limitada a 30% do Lucro do Exercício.
Leis 8981/95 e 9065/95.
Editado por M Messias Santos em 15 de julho de 2009 às 08:17:32