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Compensacao de prejuizos anteriores

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 13:53

Ola! gostaria de saber como faço para lancar a compensacao de prejuizos anteriores no balanco e que contas devo Debitar e Creditar, ou seja gostaria de um exemplo de lançamento ok? aguardo anciosamente, abraços a todos e obrigado...

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 08:10

Adilson Ap. Campos

Em primeiro lugar quando fizer sua pergunta procure evitar grafia abreviada, como p pq pv, a não ser aquelas devidamente reconhecidas oficialmente, com pf. pp, ps, cqd, etc.......

com relação a sua indagação sem o sinal apropriado

só isso mesmo
respondo: Não é só isso mesmo.

Aconselho voce fazer uma busca no forum ou em outro local sobre Compensação de prejuizo.

A princípio posso te adiantar que existe dois(2) tipos de Prejuizos com duas compensações diferentes:
1) Prejuizo contabil e; 2)Prejuizo Fiscal.

1)Prejuízo Contabil:
Este é totalmente compensado. No final do exercício, o RESULTADO apurado no confronto entre despesa e receita deverá primeiramente ser transferido para a conta de Lucros ou Prejuizo Acumulados, no PL, e a partir daí receber as destinações.

Supondo que o resultado seja um Prejuizo seria feito o seguinte lançamento.

D-Lucros ou Prejuizos Acumulados(PL)
C-Resultado do Exercicio(CR)

Compensação do Prejuizo Contábil.
Para as S/A o prejuizo contábil no período é obrigatóriamente absorvido,NESTA ORDEM, pelas Reservas de Lucros, Reserva Legal e se continuar com prejuizo pelas reservas de Capital, exceto a reserva de Correção Monetária.

2)Compensação Prejuizo Fiscal
Este será apurado na parte A do LALUR e controlado na parte B. E sua compensação está limitada a 30% do Lucro do Exercício.
Leis 8981/95 e 9065/95.


Editado por M Messias Santos em 15 de julho de 2009 às 08:17:32

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Lilian Martins de Oliveira

Lilian Martins de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 13:59

Boa tarde,
Estou com uma dúvida,
Minha empresa, lucro real trimestral tinha, no final do 1º trimestre, lucros acumulados no valor de R$ 245.029,18,
no 2º trimestre , apurou prejuízo de R$ 19.257,02.
Encerrando o 3º trimestre, obteve um lucro de R$ 85.032,00.

Posso fazer compensação de 30% para base de cálculo do IRPJ e CSLL? Porque se for analisar os totais de períodos anteriores, eu ainda tenho lucro acumulado, e não prejuízo.

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