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Venda para entrega futura

Luma

Luma

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 08:51

Bom dia,

Estou com uma dúvida quanto à contabilização de uma NF. No último mês fizemos uma reforma na empresa e um dos locais em que compramos materiais de construção nos envio uma nota com CFOP 5922(Simples faturamento decorrente de venda a entrega futura) e depois nos mandaram outra nota com o CFOP 5117(Remessa para entrega).
Fiz várias pesquisas e fizemos o lançamento correto no livro fiscal, mas fiquei na dúvida quanta à classificação na conta contábil.

Alguém poderia ajudar?

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 08:57

Ola Luma, a primeira nota fiscal voce pode contabilizar como adiantamento de despesa e a segunda voce contabiliza a despesa de fato zerando a conta de adiantamento ficando assim:

1ª Nota
D - Adiantamento de despesa (AC)
C - Fornecedor ou Caixa/Banco

2ª Nota
D - despesa reparo e manutenção das instalações
C - Adiantamento de despesa

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 09:00

Bom dia Luma!

Neste caso eu lançaria da seguinte forma.

Pelo pagamento da NF de simples faturamento:

D - Adiantamentos à Fornecedores
C - Bancos ou equivalente de Caixa

Na entrega, havendo imobilização, duas possibilidades:

1º )

D - Obras em Andamento
C - Fornecedores

D - Fornecedores
C - Adiantamentos à Fornecedores

******************
Ou

2º)

D - Obras em Andamento
C - Adiantamento à Fornecedores

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 09:21

Sim, desde que essa reforma seja em bem próprio ai a despesa agrega imobilizado havendo posterior registro de valorização do imóvel, certo?

Caso contrario seria um adiantamento de despesa mesmo. Exemplifiquei desta forma mais corrijo, se aplica quando o imóvel não é de registro do CNPJ.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 09:41

Caro Marcos, bom dia!
No momento em que acessei seu comentário ainda não estava carregado, mas entendo que ambas as opções são factíveis, à depender da relevância da reforma e da propriedade do imóvel.

Sendo que, no caso em que o imóvel seja alugado ou arrendado, entendo também a possibilidade de uma terceira via, a classificação em "Benfeitorias em Imóveis de Terceiros".

Luma

Luma

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 09:46

Quero ressaltar que a NF em questão não foi paga. Sendo assim, não posso colocar em Adiantamento a Fornecedor. Certo?

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 11:58

Compreendi Luciano, vlw pela dica x). Luma fica cabível, uma das opçoes orientadas, entretanto, ao inves de usar conta de "manutenção das instalações" usar "Benfeitorias em imóveis de terceiros". Na minha opinião citada mantem a conta credora "fornecedor a pagar" ja que não foi pago ainda.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil

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