Boa tarde, Izaías Schmitt
2. ENTREGA DA DECLARAÇÃO
2.1 - Pessoas Jurídicas Obrigadas à Entrega da
DIPJTodas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e falimentar, pelo período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e liquidação do passivo,
e as entidades imunes e isentas do imposto de renda, devem apresentar, anualmente, a DIPJ de forma centralizada pela matriz.
Fonte: Ajuda do Programa DIPJ 2011
Recomendo-lhe obter este aplicativo no site da Receita Federal do Brasil, instalá-lo em sua máquina e analisar com atenção os tópicos de ajuda que fazem parte dele; alternativamente, dúvidas desta natureza também podem ser esclarecidas na página de "DIPJ 2011 - Perguntas e Respostas", também disponível no site da Receita Federal;
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Bons estudos