Thereza Garcia
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeTodas as empresas do lucro presumido que entrega ECF são obrigadas a entregar o ECD , mesmo não tendo os registros contábeis? Ano calendário 2016 entrega 2017.
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Thereza Garcia
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeTodas as empresas do lucro presumido que entrega ECF são obrigadas a entregar o ECD , mesmo não tendo os registros contábeis? Ano calendário 2016 entrega 2017.
Bruna Milverstet
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalSegundo a legislação,
Obrigatoriedade de entrega da ECD pelas PJ tributadas pelo lucro presumido
O art. 3º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 é complementar ao seu art. 3º, ou seja, há duas regras vigentes para obrigatoriedade de entrega da ECD pelas pessoas jurídicas tributadas com base lucro presumido a partir do ano-calendário 2016, reproduzidas abaixo:
- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita (Art. 3º, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013); ou
- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995 (Art. 3º-A, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013)
Portanto, se a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido se enquadrar em, pelo menos, uma das regras supramencionadas, está obrigada a entregar a ECD a partir do ano-calendário 2016.
Caso você se encontre em alguma dessas situações fica obrigado a entrega de ECD.
Abraço.
Jose Carlos Barbosa Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Tereza!
Assim, todas as empresas do presumido são obrigadas a ECF,
Para a ECD que é entregue primeiro, tem uma regra se a empresa é optante pelo Paragrafo Unico do art. 45, da Lei 8.981/95. Se a empresa não mantem contabilidade mas sim livro caixa deve ser entregue apenas a ECF em Julho!
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadePrezados, boa tarde.
Gostaria da ajuda dos senhores para entender o trecho da legislação onde menciona:
- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita (Art. 3º, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013);
Quais seriam esses impostos e contribuições? Creio que quanto a IRPJ, CSLL, PIS e COFINS não haja dúvida. Mas o que dizer de ISS e ICMS? Também temos de deduzir da base de cálculo do imposto?
Aline de Almeida
Prata DIVISÃO 2Boa Tarde!
Sobre assunto ECD Imunes/Isentas. Trabalhos somente com entidades sem fins lucrativos, tenho algumas igrejas que estraram na obrigatoriedade de transmissão este ano. Com isso venho saber os registros obrigatórios a serem preenchidos?
Desde já o meu muito obrigada.
Jose Carlos Barbosa Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAline!
Na ECD, assim é basicamente a escrituração você utiliza algum sistema se sim, é só gerar! Que ele vai gerar, as informações dos registros para entregar é de acordo com a escrituração da empresa ex:
Lançamentos é o registro I250, Balanço é o J100, DRE é J150
Aline de Almeida
Prata DIVISÃO 2
Entendi José Carlos, mas quanto D.M.P.L e NOTAS EXPLICATIVAS?
Já vi discussões que falam que são obrigadas também. Onde vejo explicito que são somente J100 e J150 as obrigatórias?
Desde já obrigada
Jose Carlos Barbosa Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAssim, apenas citei exemplos
O DMPL é no J210
Notas Explicativas é no J800!
Você coloca o que deves escriturar!
Priscila Yumi
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Jose Carlos
você poderia me esclarecer um ponto: no Registro J800
- 001: Demonstracao do Resultado Abrangente do Periodo
- 002: Demonstracao dos Fluxos de Caixa
- 003: Demonstracao do Valor Adicionado
- 010: Notas Explicativas
- 011: Relatorio da Administracao
- 012: Parecer dos Auditores
- 099: Outros
Todos são obrigatórios (001, 002, 003, 010, 011, 012 e 099), ou o que for pertinente?
Fico no aguardando. Obrigada!
Jose Carlos Barbosa Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadePriscila!
Não são todos obrigatórios não!
Depende de cada empresa!
Priscila Yumi
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Obrigada José Carlos!
desculpe por novamente te questionar.
No caso da Nota Explicativa, é necessário ou obrigatório colher assinatura?
Visto que a ECD já será assinada através dos certificados.
Obrigada novamente pela atenção!
Priscila Tamagawa
Vanessa Rosa Henrique
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!!!!
Gostaria da ajuda de voces.
Eu enviei as notas explicativas na ECD, e na ECF ? preciso anexar o arquivo também? ou não precisa?
Obrigada
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
José Carlos Barbosa, desculpe a ignorância, mas aqui no escritório temos algumas empresas Lucro Presumido e não foi entregue a ECD, vi a respsta que vc deu abaixo (um pouco acima dessa msg) e fiquei na dúvida..
Jose Carlos Barbosa Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia
Pode entregar sim, e nao precisa do Livro caixa desde que as receitas das mesmas não seja maior que 1.200.000,00!
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOlá,
Mas no caso, a ECD deveria ter sido enviada?
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeRose, partindo princípio de que no seu escritório é realizado a contabilidade regular, a resposta direta a sua pergunta é: sim, a ECD deveria ter sido enviada, pois toda empresa que realiza contabilidade regular, está obrigado a entrega da ECD.
MASSSSSS, como bem explanou nosso colega Jose Carlos Barbosa Pereira em vários dos seus posts, a empresa optante pelo Lucro Presumido possui uma 'saída' para não entregar a ECD, que é uma declaração tão complexa quanto a ECD, que são aquelas empresas que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995. Ou seja, resumidamente, se você realiza a escrituração do Livro Caixa e não de contabilidade regular, você não precisa entregar a ECD e DEVERÁ entregar a ECF na modalidade de Livro Caixa e NÃO de Contabilidade.
Porém, contudo, todavia, para empresas que não entregaram a ECD, vão entregar a ECF na modalidade de Livro Caixa, há a dispensa de demonstração deste Livro Caixa na ECF, EXCETO se o faturamento da empresa for superior a R$ 1.200,000,00 durante o ano de 2016, quando, desta maneira, você poderá até colocar na ECF a opção pelo Livro Caixa (para se livrar da multa em relação a não entrega da ECD), mas terá que demonstrar o Livro Caixa de 2016 na ECF.
Espero ter ajudado.
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOlá Yuri,
Ok, mas se no caso ela não escriturou livro caixa durante 2016 não há como usar essa "saída" ou basta informar (mentir) na ECF que é livro caixa??
Na verdade estou tentando entender mais para meu aprendizado, pois a decisão aqui já foi tomada pelo contador em conjunto com o dono do escritório pelo não envio da ECD.
No sistema que usamos existe na parte da contabilidade opção de livro caixa e contabilidade sempre usamos só a contabilidade...isso seria o livro caixa mencionado na lei?
Jose Carlos Barbosa Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeRose no meu entendimento e como eu fiz, mandei de todos os Lucro presumido, apenas daqueles clientes que de fato não tem como fazer, isso é o que deve ser feito, ser entregue a ECD por que quem faz a opção pelo LIVRO CAIXA nao precisa entregar a ECD, mas creio que só aquelas empresas que sao muito pequenas e desorganizadas ou as mais desorganizadas para nao enviar a ECD!
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOi Jose Carlos,
Obrigada, eu acho que deveria ter enviado masss como não é da minha área...agradeço a gentileza sua e do Yuri em me orientar.
att,
Rose
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeRose, contabilidade é contabilidade, livro caixa é livro caixa. Ambos são mencionados na lei e de forma distinta.
Você pergunta:
Ok, mas se no caso ela não escriturou livro caixa durante 2016 não há como usar essa "saída" ou basta informar (mentir) na ECF que é livro caixa? ?
Resposta:
Sim. Ou é isso, ou então é entregar a ECD em atraso, devido a empresa possuir contabilidade regular e estar SIM obrigada a tal, pagar a multa da entrega da ECD em atraso e transmitir a ECF na modalidade Contabilidade e fazer tudo certo.
Mas se a empresa possui um faturamento superior a R$ 1.200,000,00 nem isso é lá muito fácil, uma vez que mesmo que você aponte "livro caixa" na ECF o sistema irá te pedir para apresentar este livro caixa na ECF. E como te disse, livro caixa é livro caixa e contabilidade é contabilidade. Você não possui livro caixa, então como irá apresentar? E se mudar para contabilidade, o sistema vai te dizer que você deveria ter entrega a ECD, e ai?
A situação é bem delicada, entende?!
Vanessa Rosa Henrique
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!!!!
Gostaria da ajuda de voces.
Eu enviei as notas explicativas na ECD, e na ECF ? preciso anexar o arquivo também? ou não precisa?
Obrigada
Jose Carlos Barbosa Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeVanessa nao precisa!
Vanessa Rosa Henrique
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadeobrigada!!!!! Jose Carlos
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