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CONTABILIZAR DESPESAS de SÓCIOS

Lucas Moreira

Lucas Moreira

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 17:55

Boa tarde!

Tenho a ciência de que pelos princípios contábeis não podemos contabilizar despesas de sócios, pois não podemos misturar as "coisas". Mas eu pergunto a voces, numa possivel situação em que ocorre uma despesa do sócio originada pelo desembolso da empresa, como devo contabilizar o fato? RETIRADA DE SÓCIOS ou descrever no histórico exatamente o que ocorreu?

abraço

Lucas

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 10:30

Presley; bom dia.....

Estou contabilizando uma Movimentação Bancaria so que tem muitos depositos bloqueados; ou seja ainda não foi creditado no meu Banco; eu gostaria de criar uma conta; onde eu vou criar essa Conta e qual seria a Descrição????

E mais uma coisinha; Presley a Legislação do Nosso Estado diz que a Empresa Enquadrada no Simples Nacional não tem Beneficio nenhum; referente as Mercadorias Isentas; vamos ter que escritura-las no livro de Entrada/Saida como mercadorias tributadas e recolher o Simples sobre elas??? o que vc pode mim esclarecar sobre isso????


Se tiver como vc mim ajudar eu agradeço!!! tenha um bom dia!!!

Editado por Cleidival Aguiar dos Santos em 17 de julho de 2009 às 10:32:36

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 14:35

Cleidival, vamos por parte.

Estou contabilizando uma Movimentação Bancaria so que tem muitos depositos bloqueados; ou seja ainda não foi creditado no meu Banco; eu gostaria de criar uma conta; onde eu vou criar essa Conta e qual seria a Descrição????

Não há a necessidade da contabilização dos depositos bleoquados, isto por que os mesmos não foram efetivados em conta corrente.

E mais uma coisinha; Presley a Legislação do Nosso Estado diz que a Empresa Enquadrada no Simples Nacional não tem Beneficio nenhum; referente as Mercadorias Isentas; vamos ter que escritura-las no livro de Entrada/Saida como mercadorias tributadas e recolher o Simples sobre elas??? o que vc pode mim esclarecar sobre isso????

Repita essa questão na sala de "Legislação Federal" (ou na melhor das hipoteses faça uma pesquisa no banco de dados do Forum) por favor. A sala de "Contabilidade Geral" foi criada para tratarmos de lançamentos contábeis, análise de contas entre outras formas de contabilização. Isto posto, sua segunda pergunta fatalmente não será respondida em virtude da mesma encontrar-se em sala inadequada. O Forum Contabeis agradece sua participação.

Sds.


Editado por Claudio Rufino em 20 de julho de 2009 às 08:57:09

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Maria Lima

Maria Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Domingo | 19 julho 2009 | 21:08

Sr. Claudio Rufino
Quanto ao seu comentário

Não há a necessidade da contabilização dos depositos bleoquados, isto por que os mesmo não foram efetivados em conta corrente.

Devo discordar, uma vez que tais recursos não estão mais na empresa e sim de posse de uma instituição finanaceira.
Na minha opinião devem sim ser contabilizados e ajustados na consilhação bancaria.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 07:52

Maria Lima

Em primeiro lugar seja bem vinda ao forum.

Devo discordar, uma vez que tais recursos não estão mais na empresa e sim de posse de uma instituição finanaceira


O Claudio está se refindo a entrada de Recurso na conta corrente e não a saida.

É evidente que ele está se referindo aos depositos, c/c da empresa, que aparecem em extratos, bloqueados. Dependendo do banco estes valores não faz parte do saldo da conta.

O deposito referente ao recebimento de uma duplicata de um cliente só deve se dado baixa quando o valor desse deposito fizer parte efetivamente do saldo da conta bancaria.

Quando fazemos um deposito em c/c, contabilmente com o comprovante do deposito em mãos, debitamos e creditamos disponibilidade. Não contabilizamos pelo extrato se este deposito aparece bloquado. Pelo extrato só fazemos a conciliação.

A contabilizção deve ser feita através de documentos legalmente aceitos. O extrato só serve de documento legalmente aceito para a contabiliação das tarifas bancárias. Ele não é aceito, pelo fisco, como prova de depositos e pagamentos sem seus respectivos documentos.









Editado por M Messias Santos em 16 de agosto de 2009 às 12:15:30

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Érica Araújo

Érica Araújo

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 09:37

Bom dia Pesssoal, minha dúvida está relacionada a esse assunto... já busquei informação nas normas de contabilidade porém não encontrei respostas... A dúvida é a seguinte:
Tenho clientes aqui na empresa cuja as despesas de água, aluguel e energia elétrica estão em nome de um dos sócios da empresa, porém o endereço que consta nestas despesas é o da empresa e quem faz o pagamento destas despesas é a própria empresa por meio de pagamento em agências bancárias ou casas lotéricas, ou seja no comprovante não há indicação de que o pagamento está sendo efetuado pela empresa, como devo proceder, eu devo contabilizar estas despesas, mesmo que esteja em nome do sócio ou não? onde encontro uma base legal sobre está questão?
Por favor me ajudem!!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 15:33

Boa tarde, Érica


Bem vinda ao Fórum Contábeis.

Analisando sua dúvida sugiro que inicialmente você entre em contato com a empresa de Água e Esgoto e também com a empresa de Energia Elétrica e solicite que estas contas passem a ser faturadas em nome da empresa.

Paralelamente, você também pode fazer um adendo ao contrato de locação do imóvel fazendo constar que as despesas com água e luz são a cargo da empresa, independentemente do nome de quem estiver; vale observar que em vários prédios alugados em geral as contas são em nome do senhorio, os inquilinos sempre pagaram e até onde sei este fato ainda não gerou controvérsia com o fisco, salvo em casos excepcionais.

Enfim, é importante mencionar que a título de lisura a melhor solução será ter as contas em nome da empresa.

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 12 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 14:50

uma empresa tem conta corrente, o socio acaba sacando dinheiro da conta empresa para pagar suas despesas tais como aluguel, combustivel do seu carro etc..., eu podeira mencionar na contabilidade que seria uma retirada feita pelo socio, isto geraria imposto de renda pro socio pagar?
ele poderia fazer esta retirada todo mês? como isto funciona?

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 17:33

Mariza Nascimento

Este assunto já foi debatido arduamente aqui no forum.

Digite na Pesquisa: Despesa Sócios . Voce irá encontra resposta para sua dúvida.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES

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