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Simples Nacional optante pelo regime de caixa

Juliana Sacramento

Juliana Sacramento

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 16:07

Boa tarde!
Preciso por gentiliza, esclarecer algumas dúvidas.
Tenho uma empresa que é simples nacional optante pelo regime de caixa...
Estou na dúvida em relação a apropriação de impostos como o simples nacional e folha de pagamento.
Eu devo fazer a apropriação ou faço o lançamento apenas pelo pagamento direto nas despesas??
Tenho procurado respostas mas não acho nada com clareza.
Se alguém puder me ajudar ficaria muito agradecida.
Obrigada
Juliana

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 18:30

Juliana,

O regime de caixa do Simples Nacional é referente à tributação, e não sobre a contabilização das despesas e receitas. Para essas, devemos observar sempre o os princípios e postulados contábeis para a execução do trabalho.

Sobre o regime, você oferecerá à tributação do Simples Nacional apenas o faturamento efetivamente recebido.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
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* RJ e PR
ANA PAULA DOS SANTOS

Ana Paula dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 19:29

Boa Tarde,

Tenho uma empresa optante pelo Regime de Caixa, minha duvida é na hora que eu vou fazer o DAS, tenho que informar os valores tanto em competência como em caixa?

Pois se eu coloco o valor só em caixa não vai somando o acumulado dos últimos 12 meses.

ANA PAULA DOS SANTOS
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 08:41

Ana,

Na apuração você informa as duas receitas, tanto por caixa, como por competência.

Como sua empresa é tributada por caixa, a receita por caixa será usada para apuração dos impostos, e a de competência para fins de apuração da receita bruta anual para alocação da alíquota.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
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* (21) 96920-2877
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