Jenny Kullak
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeFaço a contabilidade de uma firma de compra e venda de automoveis, como faço o lançamento contábil em caso de automóveis adquirido em consignação, tanto para a entrada e a saida deste veículo.
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Jenny Kullak
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeFaço a contabilidade de uma firma de compra e venda de automoveis, como faço o lançamento contábil em caso de automóveis adquirido em consignação, tanto para a entrada e a saida deste veículo.
Esther Luiza Willumsen Zandona
Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)Olá Jenny,
Espero que ajude.
A Legislação completa você pode ver em: www.sef.rj.gov.br
"TÍTULO II
DO VEÍCULO USADO
CAPÍTULO I
DA BASE DE CÁLCULO
Art. 14. A base de cálculo do veículo automotor usado, adquirido ou recebido em consignação, reduzida em 95% (noventa e cinco por cento), condiciona-se ao cumprimento das seguintes obrigações acessórias:
I - manutenção e guarda do veículo em estabelecimento devidamente inscrito no CADERJ;
II - presença, no estabelecimento em que se encontrar o veículo, para exibição imediata à fiscalização, sempre que solicitado:
1. da Nota Fiscal emitida por ocasião da entrada do veículo, e dos talonários em uso;
2. do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), com autorização para transferência do veículo;
3. do contrato formal referente ao recebimento do veículo em consignação, se for o caso.
Parágrafo único - Na hipótese de recebimento de veículo, em consignação, a Nota Fiscal emitida para acobertar a entrada fará menção expressa a essa circunstância.
Art. 15. Em se tratando de veículo recebido em consignação, será deduzido do valor da operação, para efeito de base de cálculo do ICMS, o valor da comissão, quando paga ao consignatário diretamente pelo comitente.
§ 1.º Na hipótese de a comissão ser cobrada pelo consignatário diretamente do comprador, a importância correspondente não será incluída na formação da base de cálculo do ICMS.
§ 2.º O consignatário zelará pela guarda do recibo referente à comissão auferida, para exibição à fiscalização, sempre que solicitado.
Art. 16. A exposição para a venda de veículo automotor usado implica na exigência antecipada do ICMS relativo à negociação subseqüente do veículo, mediante arbitramento do valor da operação, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis, nos casos de:
I - exposição em local ou estabelecimento não inscrito no CADERJ;
II - exposição por quem não se encontre regularmente estabelecido para o exercício do comércio nesse ramo;
III - exposição do veículo adquirido, cuja entrada não esteja regularmente escriturada no livro Registro de Entradas;
IV - exposição de veículo, sem autorização para transferência de sua propriedade.
Art. 17. O disposto no artigo anterior aplica-se, igualmente, aos casos em que não forem imediatamente exibidos à fiscalização os documentos a que se referem os itens 1, 2 e 3 do inciso II, do artigo 14."
"TÍTULO III
DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
CAPÍTULO I
DA OPERAÇÃO COM VEÍCULO EM CONCESSIONÁRIA, REVENDEDOR, AGÊNCIA E OFICINA
Art. 20. A concessionária, revendedora, agência ou oficina de veículo automotor deverá manter, em relação ao veículo encontrado em seu estabelecimento, a seguinte documentação, conforme o caso:
I - 1.a via da Nota Fiscal do fornecedor;
II - 1.a via da Nota Fiscal emitida por ocasião da entrada de veículo estrangeiro, no caso de importação direta;
III - 1.a via da Nota Fiscal emitida por ocasião da entrada de veículo recebido de pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documento fiscal;
IV - 2.a via da Nota Fiscal-Ordem de Serviço emitida na forma estabelecida no Capítulo II, deste Título.
Parágrafo único - A 1.a via das Notas Fiscais mencionadas neste artigo não poderá ser retirada do estabelecimento, devendo, para fim de escrituração, ser remetida a sua cópia reprográfica.
Art. 21. O contribuinte deverá manter em seu estabelecimento, à disposição da fiscalização, os talonários de numeração imediatamente anterior aos que estiverem sendo utilizados.
Art. 22. O descumprimento do disposto neste Capítulo sujeitará o infrator à penalidade prevista no artigo 62, da Lei n.º 2.657, de 26 de dezembro de 1996, na sua gradação máxima sem prejuízo do disposto no artigo 59, inciso IX, alínea "c", da mesma Lei, bem como ao pagamento do imposto calculado na forma estabelecida no Capítulo VI, do Título I, do Livro I, deste regulamento. "
Jenny Kullak
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeOi!
Acho que não me expliquei bem, na verdade gostaria de saber como fica a escrituração contabil em relação a compra e venda de um automóvel consignado?
Esther Luiza Willumsen Zandona
Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)Olá Jenny,
Estive pesquisando e achei o exemplo a seguir, não é de uma loja de automóveis mas os lançamentos são basicamente os mesmos. Para seu caso vale o segundo exemplo (sem IPI).
Espero que ajude.
"Como nas operações de Consignação Mercantil, não ocorre a transferência da propriedade e sim da posse das mercadorias, a forma mais usual de registrar tais fatos é por meio de contas de compensação.
Observamos que, na saída das mercadorias, na empresa consignante haverá a incidência do ICMS e do IPI, conforme o caso. Do mesmo modo, na empresa consignatária tal fato dará direito ao crédito dos referidos impostos, se for o caso. Os impostos incidentes na operação (IPI e ICMS) serão registrados em contas patrimoniais, transitórias, aguardando a conclusão da operação, ou seja, a venda ou retorno das mercadorias em consignação, para serem encerradas.
Nota: Salientamos que em relação ao ICMS e IPI, as empresas consignante e consignatária, deverão observar a legislação relativa a esses impostos, aplicáveis em cada caso.
REGISTROS CONTÁBEIS
Neste exemplo, consideramos a hipótese em que a mercadoria é vendida em nome do consignatário. Este extrairá a duplicata contra o comprador, e o consignante, por sua vez, extrairá a duplicata contra o consignatário:
I - Remessa de mercadoria em consignação da empresa "A" para a empresa "B";
II - Valor da remessa: 10 peças no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com ICMS de 18% (dezoito por cento) e IPI de 10% (dez por cento);
III - A consignatária vende 6 (seis) peças, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) cada (ICMS 18% (dezoito por cento), retornando à consignante o saldo pelo mesmo valor da remessa;
IV - A consignante recebe em retorno de remessa em consignação 4 (quatro) peças não vendidas pela consignatária;
V - A consignante registra a venda efetiva com emissão de Nota Fiscal própria.
2.1 - Registros na Escrituração da Consignante
Com base nos dados propostos acima, os registros contábeis na "consignante" poderão ser efetuados do seguinte modo:
a) pela remessa em consignação:
D - MERCADORIAS REMETIDAS EM CONSIGNAÇÃO
(Conta de Compensação Ativa)
C - REMESSA DE MERCADORIAS EM CONSIGNAÇÃO
(Conta de Compensação Passiva)--------------------------------- R$ 11.000,00
b) pelo registro do ICMS na remessa em consignação (R$10.000,00 x 18% = R$ 1.800,00):
D - ICMS S/ CONSIGNAÇÃO
(Ativo Circulante)
C - ICMS A RECOLHER
(Passivo Circulante) ----------------------------------------------------- R$ 1.800,00
c) pelo registro do IPI na remessa em consignação (R$ 10.000,00 x 10% = R$ 1.000,00):
D - IPI S/ CONSIGNAÇÃO
(Ativo Circulante)
C - IPI A RECOLHER
(Passivo Circulante)------------------------------------------------------ R$ 1.000,00
d) pelo registro da venda das 6 (seis) peças à consignatária e da compensação da parte correspondente ao IPI incidente na operação de consignação (R$ 1.000,00 x 6 = R$ 6.000,00):
D - CLIENTES
(Ativo Circulante)---------------------------------------------------------- R$ 6.600,00
C - RECEITA C/ VENDAS
(Resultado)------------------------------------------------------------------ R$ 6.000,00
C - IPI S/ CONSIGNAÇÃO
(Ativo Circulante)----------------------------------------------------------- R$ 600,00
e) pela reclassificação do ICMS incidente na operação de consignação mercantil como dedução da receita bruta de vendas:
D - ICMS S/ VENDAS
(Resultado)
C - ICMS S/ CONSIGNAÇÃO
(Ativo Circulante)---------------------------------------------------------- R$ 1.080,00
f) pelo registro da baixa parcial nas contas de compensação das mercadorias remetidas em consignação e negociadas:
D - REMESSA DE MERCADORIAS EM CONSIGNAÇÃO
(Conta de Compensação Passiva)
C - MERCADORIAS REMETIDAS EM CONSIGNAÇÃO
(Conta de Compensação Ativa)------------------------------------- R$ 6.600,00
g) pelo retorno das 4 (quatro) peças não vendidas pela consignatária:
D - REMESSA DE MERCADORIAS EM CONSIGNAÇÃO
(Conta de Compensação Passiva)
C - MERCADORIAS REMETIDAS EM CONSIGNAÇÃO
(Conta de Compensação Ativa)----------------------------------- R$ 4.400,00
h) pelo registro do ICMS no retorno das mercadorias remetidas em consignação não vendidas:
D - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - ICMS S/ CONSIGNAÇÃO
(Ativo Circulante)------------------------------------------------------- R$ 720,00
i) pelo registro do IPI no retorno das mercadorias não vendidas:
D - IPI A RECOLHER
(Passivo Circulante)
C - IPI S/ CONSIGNAÇÃO
(Ativo Circulante)------------------------------------------------------- R$ 400,00
2.2 - Registros na Escrituração da Consignatária
Consideramos, neste caso, que a consignatária não é empresa industrial. Dessa forma, o IPI será incorporado ao custo das mercadorias adquiridas. Os registros contábeis poderão ser efetuados da seguinte forma:
a) pela entrada de mercadorias em consignação:
D - MERCADORIAS CONSIGNADAS
(Conta de Compensação Ativa)
C - MERCADORIAS RECEBIDAS EM CONSIGNAÇÃO
(Conta de Compensação Passiva)------------------------------ R$ 11.000,00
b) pelo registro do ICMS na entrada das mercadorias:
D - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante)
C - ICMS S/ CONSIGNAÇÃO
(Passivo Circulante)---------------------------------------------------- R$ 1.800,00
c) pelo registro da aquisição parcial dos produtos recebidos em consignação e da compensação do ICMS na operação:
D - ESTOQUES
(Ativo Circulante)-------------------------------------------------------- R$ 4.980,00
D - ICMS S/ CONSIGNAÇÃO
(Passivo Circulante)---------------------------------------------------- R$ 1.080,00
C - FORNECEDORES
(Passivo Circulante)-----------------------------------------------------R$ 6.600,00
d) pelo registro da venda das 6 (seis) unidades para cliente:
D - CLIENTES
(Ativo Circulante)
C - RECEITA C/ VENDAS
(Resultado)------------------------------------------------------------------ R$ 7.200,00
e) pelo valor do ICMS incidente sobre as vendas:
D - ICMS S/ VENDAS
(Resultado)
C - ICMS A RECOLHER
(Passivo Circulante)------------------------------------------------------ R$ 1.296,00
f) pela baixa nas contas de compensação da aquisição parcial dos produtos em consignação dos negociados:
D - MERCADORIAS RECEBIDAS EM CONSIGNAÇÃO
(Conta de Compensação Passiva)
C - MERCADORIAS CONSIGNADAS
(Conta de Compensação Ativa)-------------------------------------- R$ 6.600,00
g) pelo registro nas contas de compensação do retorno das 4 (quatro) unidades não vendidas ao consignante:
D - MERCADORIAS RECEBIDAS EM CONSIGNAÇÃO
(Conta de Compensação Passiva)
C - MERCADORIAS CONSIGNADAS
(Conta de Compensação Ativa)------------------------------------- R$ 4.400,00
g) pelo registro do ICMS incidente sobre o retorno ao consignante:
D - ICMS S/ CONSIGNAÇÃO
(Passivo Circulante)
C - ICMS A RECUPERAR
(Ativo Circulante)-------------------------------------------------------- R$ 720 ,00
Jenny Kullak
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeGostaria de saber se o método de escrituracao acima, é a mesma se a empresa é enquadrada como ME? Qual seria a escrituração contábil para essa empresa que vende veículos consignados?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Jenny
Imaginando que a Esther não tenha respondido por não ter percebido sua nova pergunta, vou fazer isto para que não fique sem a resposta solicitada.
Não existem diferenças entre "contabilidades", o que difere são as formas de tributação, mas a contabilidade é uma só para qualquer tipo de empresa, seja ela optante pelo Simples ou não.
É claro que há muitas variantes e que em determinada empresa cuja atividade é mais complexa, a contabilidade também seja. É claro também que a contabilidade deve ser tão mais completa quanto for a necessidade dos usuários focados, mas os Princípios e as Normas Contábeis são os mesmos para todos os "tipos" de empresas.
Assim, por exemplo, a despesa que é indedutível em uma empresa tributada pelo Lucro Real, será igualmente indedutível em uma Microempresa, mesmo que nesta este fato "não faça diferença" em termos de tributação.
Vale dizer que os lançamentos acima devem servir também para Microempresas, Como o exemplo foi bastante completo, (e lhe alertou a Esther), você pode simplificar e adequar as suas necessidades com a eliminação dos lançamentos que dizem respeito ao IPI (por exemplo) e outros se for o caso.
Tita
Prata DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeEmitida a nota fiscal de entrada de consignação de um automovel, apos a venda, que nota devo emitir??? consignação saida, ou a nota de venda mesmo??? qual o procedimento??
Obrigada
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Tita,
Repita seu questionamento (por ser pertinente) no tópico Legislações Estaduais e Municipais
Estou certo de que o pessoal que frequenta aquela sala, saberá orientá-la adequadamente.
...
Renata Aparecida de Souza Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Autônomo(a)Gostaria de saber de uma agencia de carros pode ser tributada pelo lucro simples.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBom dia, Renata
A despeito de tal questão ser apropriada a uma entrevista pessoal com o contador de sua confiança, sugiro que você pesquise este tema nas salas de "Registro de Empresas" e "Legislação Federal".
Caso sua busca não ofereça resultados positivos, sugiro que a pergunta seja refeita na sala adequada e preferencialmente com a questão melhor formulada, pois a atividade de "agência" possui várias ramificações (compra e venda, consignação, concessionária, representação, etc.).
Boa sorte
João Heiermann
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoGostaria de saber como faz o lançamento contábil de veiculos em consignação? se o veiculo entra no estoque ou não?
desde ja agradeço.
Cristiano Cadore
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeGostaria de saber o seguinte, na contabilização, toda entrada (1.117) entrada de veiculo consignado de terceiros-pessoa fisica, eu realmente preciso realizar o lançamento contabil no ativo circulante estoque de bens consignados de terceiros? ou como a empresa é Simples posso lançar somente a prestação de servicos cobrado do dono do veiculo?
desde já agraço a atenção.
Marcia Fuji
Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) ContabiliddeNo caso da entrada do automóvel em consignação, como exemplo, a NF foi emitida no valor de R$ 30.000,00. Na venda do mesmo, a Nota de Saída foi emitida no valor de R$ 35.000,00. Portanto, houve um lucro da empresa de R$ 5.000,00. Como devo agrupar as contas nesse caso?
Na entrada:
D- mercadoria em consignação (Conta de Compensação Ativa)
C- mercadorias em consignação (Conta de Compensação Passiva)
No valor de R$ 30.000,00
E na venda, como faço para dar baixa dessa conta?
D-Caixa/Banco
C- mercadorias em consignação (Conta de C.Passiva)
R$ 30.000,00
D-Caixa/Banco
C-Receita com venda de mercadoria (CR)
R$ 5.000,00
Está correto os lançamentos acima? E a Conta de Compensação Ativa, como dou baixa? Por favor, se alguém puder me ajudar. A Parte dos impostos como o ICMS e IPI acredito que tenha entendido nas respostas acima.
Obrigada!
Miria Miranda de Sá
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde a todos
Aproveitando o assunto.
Quais os impostos devidos sobre a venda do veiculo em consignação?
Como calcula-los?
Sobre o lucro?
O abatimento de 95% de que fala acima,é sobre o lucro?
Acebei de receber uma empresa deste tipo, comercio de veiculos usados.
Agradeço desde já
Cláudio Cardoso da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade- Bom dia Miria Miranda de Sá.
- Sugiro que baixe meu singelo material sobre o assunto, clicando aqui.
- Em permanecendo suas dúvidas, por favor, volte a postar.
Saudações.
Cláudio Cardoso da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde a Todos!
- Retomando este tópico por conveniência; informo que efetuo a contabilização das entradas e saídas por alienação, de veículos usados a título de consignação, advindos de não contribuintes do ICMS, da seguinte maneira:
Nas entradas (1917) pelo valor da nota fiscal de entradas
D=Mercadorias recebidas em consignação (AC)
C=Fornecedores de mercadorias em consignação (PC)
Nas saídas (5115) pelo valor da nota fiscal de saídas
D=Clientes (AC)
C=Receitas com vendas (CR)
No recebimento do valor da venda
D=Bancos (AC)
C=Clientes (AC)
No pagamento ao fornecedor consignante
D=Fornecedores de mercadorias em consignação (PC)
C=Bancos (AC)
Saudações.
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