x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 1.272

avaliação ativa -CDB (PL)

MARIA ZILDA SCOTTON

Maria Zilda Scotton

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Domingo | 19 março 2017 | 20:30

Tomei no portal esta publicação em 18 de junho de 2013:


Quanto à Aplicações Financeiras como CDB, que caso você faça uma retirada paga imposto ou nos meses de maio e novembro (arto 3º da Lei No 10.892, de 13 de Julho de 2004) onde também é apurado o imposto; devem ter uma atenção especial pois o rendimento da aplicação somente pode ser lançado no momento do resgate ou nos meses informados acima.

Sendo assim nos meses em que não há estes resgates ou apurações deve-se lançar o rendimento em conta de ajuste de avaliação patrimonial.

Vamos supor que você em janeiro/xx aplicou R$ 10.000,00 em CDB

D - Aplicação Financeira (AC)
C - Banco (AC)
Vr - 10.000,00

Neste mês você não resgatou nada e o banco lhe informou, via extrato, que o rendimento no mês foi de R$ 200,00

Você terá

D - Aplicação Financeira (AC)
C - Avaliação Ativa - CDB (PL)
Vr - 200,00

Em fevereiro /xx você retirou R$ 2000,00. Foi informado, também via extrato, que o IR retido foi de R$ 13,20 e o Rendimento tributado de R$ 60,00 e que o rendimento bruto foi de R$ 90,00

Temos

D - Banco
C - Aplicação financeira
Vr - 2000,00

D - IR s/ Aplicação Financeira (AC)
C - Aplicação Financeira
Vr - 13,20

D - Avaliação Ativa - CDB (PL)
C - Rendimento Aplic. Financeira (CR)
Vr - 60,00

D - Aplicação Financeira
C - Avaliação Ativa - CDB (PL)
Vr - 30,00 (bruto menos o liquido)

Notas: Os valores dos rendimentos eu coloquei arbitrariamente, mas no momento do resgate total da aplicação a conta de avaliação ativa zera.

O valor do IR varia de acordo com o periodo do resgate.

Algum dos colegas poderia opinar sobre estes lançamentos? ou lançar sem mencionar avaliação ativa e passiva? e explanar sobre avaliação passiva, por gentileza.

Agradeço a atenção dos nobres amigos(as).

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 11:16

Ola Maria
Acredito que esta altura já tenha solucionado a questão...compartilhe conosco sua resposta para enriquecimento do Forum.

Rendimentos de Aplicações financeiras não lançamos no PL, pelo menos aqui não fazemos assim.
Os lançamentos geralmente são conforme a seguir
D - Aplicação
C - Banco

D - Aplicaçção
C - Rendimento

D - IR retido ( AC)
C - Aplicação

Pelo que entendo não há necessidade de mencionar avaliação ativa ou passiva.

Espero ter ajudado.

Daniel Alves
Contabilista

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade