Maria Zilda Scotton
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeTomei no portal esta publicação em 18 de junho de 2013:
Quanto à Aplicações Financeiras como CDB, que caso você faça uma retirada paga imposto ou nos meses de maio e novembro (arto 3º da Lei No 10.892, de 13 de Julho de 2004) onde também é apurado o imposto; devem ter uma atenção especial pois o rendimento da aplicação somente pode ser lançado no momento do resgate ou nos meses informados acima.
Sendo assim nos meses em que não há estes resgates ou apurações deve-se lançar o rendimento em conta de ajuste de avaliação patrimonial.
Vamos supor que você em janeiro/xx aplicou R$ 10.000,00 em CDB
D - Aplicação Financeira (AC)
C - Banco (AC)
Vr - 10.000,00
Neste mês você não resgatou nada e o banco lhe informou, via extrato, que o rendimento no mês foi de R$ 200,00
Você terá
D - Aplicação Financeira (AC)
C - Avaliação Ativa - CDB (PL)
Vr - 200,00
Em fevereiro /xx você retirou R$ 2000,00. Foi informado, também via extrato, que o IR retido foi de R$ 13,20 e o Rendimento tributado de R$ 60,00 e que o rendimento bruto foi de R$ 90,00
Temos
D - Banco
C - Aplicação financeira
Vr - 2000,00
D - IR s/ Aplicação Financeira (AC)
C - Aplicação Financeira
Vr - 13,20
D - Avaliação Ativa - CDB (PL)
C - Rendimento Aplic. Financeira (CR)
Vr - 60,00
D - Aplicação Financeira
C - Avaliação Ativa - CDB (PL)
Vr - 30,00 (bruto menos o liquido)
Notas: Os valores dos rendimentos eu coloquei arbitrariamente, mas no momento do resgate total da aplicação a conta de avaliação ativa zera.
O valor do IR varia de acordo com o periodo do resgate.
Algum dos colegas poderia opinar sobre estes lançamentos? ou lançar sem mencionar avaliação ativa e passiva? e explanar sobre avaliação passiva, por gentileza.
Agradeço a atenção dos nobres amigos(as).