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CONTABILIDADE

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Rodrigo Cesar

Rodrigo Cesar

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 16:50

Boa tarde...


Estou com um caso novo, ref a reversão da baixa PCLD


A empresa mandou para cobrança externa algumas duplicatas, que negociou com cliente novos vencimentos.

ex. vencimento original 01/02/2016
novo vencimento 25/05/2017


Para contabilidade não considero essa alteração de vencimentos para reversão do PCLD, certo ?


Obrigado.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 07:48

Bom dia Rodrigo.

O PCLD é uma provisao que as empresas fazem com o intuito de prever que em determinado periodo elas terão perdas com alguma duplicata.

No caso que você esta explicando, favor me corrigir se eu estiver errado, seu cliente esta negociando com o dele, nisso não esta havendo nenhuma perda de duplicata somente um aumento no prazo para pagamento.

Nisso eu entendo que não ha nada a se fazer no PCLD.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Rodrigo Cesar

Rodrigo Cesar

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 08:10

Sim, esse é o caso..


Mas é em relação as duplicatas que já estão no PCLD, depois que elas estão no PCLD, estão tentando cobrar.

Contabilmente, fica independente de ter cobrança, continua no PCLD. certo ?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 09:03

Isso.

O PCLD é uma provisao que você faz baseada nas inadimplência em um periodo anterior.


É um estudo que deve ser consultado no setor de contas a receber.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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