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Devolução de mercadoria

Camila Guimarães

Camila Guimarães

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 07:59

Bom dia!

Estou com a seguinte situação.

Compramos alguns ferramentais para nossa empresa no dia 09/02/2017.
Os produtos chegaram e já estão sendo utilizados, porém a nota só chegou pra gente ontem e precisamos que esta nota seja emitida agora no mês de março.

Eu posso emitir uma nota de devolução destes produtos? Pois, como já passou o prazo para cancelamento, o fornecedor não poderá mais fazê-lo.
Preciso que esta nota seja emitida no mês de Março.

Atenciosamente,

Camila Silva

"Não tente ser uma pessoa de sucesso. Em vez disso, seja uma pessoa de valor". - Albert Einstein
Camila Guimarães

Camila Guimarães

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 08:21

Luciano de Abreu Santos,

É difícil de acreditar, mas sim, chegaram.

Atenciosamente,

Camila Silva

"Não tente ser uma pessoa de sucesso. Em vez disso, seja uma pessoa de valor". - Albert Einstein
Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 8 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 08:40

Olha, isso é uma questão bastante delicada.

O correto seria reconhecer a NF na data do recebimento correto das mercadorias e retificar as eventuais declarações acessórias da empresa (EFD, DAPI...)

Fazer uma NF agora de devolução apenas "de papel" iria contra a legislação do ICMS.

RICMS/MG Anexo V

Art. 15 - Fora dos casos previstos neste Regulamento, é vedada a emissão de nota fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadoria.

Camila Guimarães

Camila Guimarães

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 08:47

Luciano de Abreu Santos,

A empresa é uma filial e é prestadora de serviços não contribuinte do ICMS.
As obrigações acessórias são centralizadas na matriz.

Atenciosamente,

Camila Silva

"Não tente ser uma pessoa de sucesso. Em vez disso, seja uma pessoa de valor". - Albert Einstein
Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 8 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 09:00

Entendi, mas ainda assim a emissão da NF mesmo que seja na modalidade avulsa, tem de seguir essa normativa.

Agora me diz uma coisa, se a NF foi emitida contra a filial que não possui inscrição estadual, por quê então a necessidade de se trocar a NF? É por algum motivo do depto. de contas a pagar?

Camila Guimarães

Camila Guimarães

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 09:04

Luciano de Abreu Santos.

Isso, precisamos escriturar a nota este mês para questões de pagamento.
Porque ela foi emitida no mês passado, porém só chegou agora aqui na empresa.

Atenciosamente,

Camila Silva

"Não tente ser uma pessoa de sucesso. Em vez disso, seja uma pessoa de valor". - Albert Einstein
Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 8 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 09:21

Bom, nesses casos eu costumo pedir uma carta ou e-mail oficial do fornecedor explicando a situação e autorizando a prorrogação de pagamento.

Dependendo do sistema utilizado para o Contas a Pagar, ele tem um campo para data de emissão e um específico para data de chegada ou entrada no sistema do documento.

Geralmente isso já resolve com o Financeiro e com a Contabilidade.

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