
Carina Silvano
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia!
Uma empresa que tem dois sócios em contrato, mas somente o sócio A faz a retirada de pró-labore.
Como faço a contabilização da retirada do sócio B, que aparece em extrato bancário?
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Carina Silvano
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia!
Uma empresa que tem dois sócios em contrato, mas somente o sócio A faz a retirada de pró-labore.
Como faço a contabilização da retirada do sócio B, que aparece em extrato bancário?
Nil
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Carina, entendo que só possa ser feito como distribuição de lucro!
Luciano de Abreu Santos
Articulista , Account ManagerIsso já ocorre com frequência ou é fato novo?
Carina Silvano
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeLuciano de Abreu, isso é um fato novo, a empresa está começando agora.
A empresa é simples nacional, posso colocar como distribuição de lucro todo mês?
Luciano de Abreu Santos
Articulista , Account ManagerComo a empresa está em início de atividades, primeiramente seria interessante conversar com os sócios sobre as formas de remuneração ou retiradas possíveis.
Daí colocaria a questão da distribuição de lucros para empresas do Simples Nacional.
A legislação somente permite distribuição isenta, sem que se tenha os dados do resultado contábil, um determinado valor presumido em cima do faturamento, deduzido da parcela do IR apurado no período.
Seria interessante você verificar se o que já foi retirado está dentro deste parâmetro. Se não, colocar ao cliente que seria interessante fazer esse acompanhamento antes da efetiva retirada. Para evitar que se ultrapasse e se tribute um eventual excedente. Depois, com o fechamento do balanço, havendo lucro superior, distribui-se o que ultrapassar o valor já retirado.
Sugestões de Lançamentos:
Sugiro duas formas alternativas de lançamento contábil, a se
escolher:
1 - Tratar como adiantamento a sócio:
D - Adiantamento a sócio - Ativo Não Circulante Longo Prazo
C - Caixa ou equivalente/Banco - Ativo Circulante
Pelo valor da presunção da lei ou pelo valor já efetivamente retirado.
Após o levantamento do balanço com apuração de lucro superior ao adiantado, é só fazer o lançamento para abater o valor já
retirado anteriormente.
******************
2 - Tratar a antecipação legal já como despesa efetiva:
D - Distribuição a Sócio - Conta de resultado
C - Caixa ou equivalente/Banco - Ativo Circulante
Pelo valor da presunção da lei ou pelo valor já efetivamente retirado.
Após a apuração do lucro contábil efetivo, fazer a distribuição normalmente.
Em ambos os casos, não havendo lucro e o valor distribuído
estando dentro do permitido por lei, não haverá incidência de IR.
Base legal:
Resolução CGSN 94/2011
Da Isenção do Imposto de Renda sobre Valores Pagos a Titular ou Sócio
Art. 131. Consideram-se isentos do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14, caput)
§ 1º A isenção de que trata o caput fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14, § 1º)
§ 2º O disposto no § 1º não se aplica na hipótese de a ME ou EPP manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14, § 2º)
§ 3º O disposto neste artigo se aplica ao MEI. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, inciso I; art. 18-A, § 1º)
Também Lei 6.404/76 - Artigo 179 II
Carina Silvano
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeObrigada Luciano, pela explicação.
Visitante não registrado
Boa tarde,
Dando sequência ao tópico, estou com dúvidas nessa questão.
- Receita bruta do exercicio = 721.071,52
- Alíquota Presunção = 8% * 721.071,52 = 57.685,72
- IRPJ devido cfe Tabela = 0,53% * 721.071,52 = 3.821,68
- Valor a distribuir c/ isenção = 57.685,72 - 3.821,68 = 53.864,04
Minha dúvida: Mantenho uma escrituração contábil, mas ele tem muitas despesas não contábeis, tais como empréstimos e financiamentos junto ao tomador de serviços. Mas o que tinha de documento hábil, lancei na contabilidade. Ficou um saldo de caixa muito alto, em torno de +/- 400.000, mas ele não tem saldo nenhum (até onde sei), embolsa tudo... Faz muitos pagamentos de ordem pessoais (lanço como adiantamento a sócio).
O lucro Líquido do exercício está superior ao valor do limite da presunção.
O que vcs me aconselham? Lançar na DEFIS pela presunção ou escrituração, mesmo não sendo real a situação.
Grata pela atenção.
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