Marcelo Gomes
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FinanceiroBoa tarde!
Existe alguma irregularidade ao aceitar nota fiscal de um prestador de serviço para reembolsar as despesas com viagens do prestador.
Exemplo eu contrato um consultor a um preço de R$ 1.500,00 a diária e o mesmo apresenta nota fiscal para minha empresa pagar, onde os impostos são retidos da maneira correta como manda o figurino. Além do valor da diária estipulamos um valor de R$ 300,00 para despesas com hospedagem e alimentação. Essa outra nota que ele emite de R$ 300,00 é legal? Lembrando que também efetuamos as retenções devidas sobre a nota referente as despesas
Para facilitar escolhemos em estipular um valor único de reembolso por diária referente a despesas.
Desde já agradeço a atenção de todos.