x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 552

Gratificação de final de ano a porteiro, lixeiro, carteiro

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 14:39

Bianka Nogueira, boa tarde.


Para comprovar as despesas dessa natureza, pode ser um recibo onde conste os dados do recebedor, nome, endereço, RG, CPF e assinatura. No entanto, por mais documentados que esteja as ditas despesas, desde 01/01/1996, elas são indedutíveis para fins de apuração do Lucro Real e da BC da CSLL. Vale lembrar que tais gastos,deve ser adicionados ao Lucro Líquido do exercício em que forem realizados.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade