Joao Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidadeolá uma empresa declarou no Imposto de Renda Pessoa Física dos acionistas, referente ao ano de 2016, Juros sobre Capital Próprio (rendimentos sujeitos a tributação exclusiva - outros), mas os acionistas ainda não receberam esse montante.
Disseram em assembléia que irão pagar apenas 60% desse valor declarado ainda no decorrer de 2017 e não farão qualquer outra distribuição dos dividendos, pois irão abater o valor dos Juros sobre Capital Próprio.
Pergunta:
- Pode deixar de pagar o total 100% do valor declarado de juros sobre capital próprio? Qual a legislação que assegura isso?
- Pode abater JCP do pagamento de dividendos?
- A diretoria financeira pode escolher isso de forma arbitrário ou a obrigatoriedade de pagar dividendos não pode ser maculada?