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furto no caixa de comunidade evangelica

CRISTIANE SILVA

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 09:10

Ola, bom dia.

Verifiquei que já existe uma pergunta a esse respeito, mas não localizei a resposta: "Como contabilizar um furto no caixa de uma comunidade sem fins lucrativos, inclusive cheques da entidade que foram levados?"

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 09:38

Os prejuízos por desfalque, apropriação indébita ou furto cometidos por empregados ou terceiros somente são dedutíveis como despesa, para fins de apuração do lucro real, caso haja:

a) inquérito instaurado nos termos da legislação trabalhista; ou
b) queixa apresentada perante a autoridade policial.
(RIR/1999, art. 364)

NOTA: como nesse caso a Instituição é imune do IR, aplica-se a letra "a" e "b"

O lançamento contábil será esse:

D - Perdas de Capital(CR)
C - Caixa ou Bancos (AC)

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
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http://professorclaudiorufino.blogspot.com/

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