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Obrigação tributária terceiro setor

Andrea Prado Nery

Andrea Prado Nery

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 18:57

Boa tarde,
O presidente de um clube recreativo, me procurou para saber quais as obrigações tributárias principais e acessórias.
O clube não tem funcionários, realiza pequenas compras com emissão de n.f e realiza compras diretas do supermercado com emissão de cupom fiscal e CNPJ . Ele não sabe me dizer qual a opção tributária do clube que não tem fins lucrativos.

Alguém pode me esclarecer?
Obrigada.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 08:12

Bom dia Andreia.

Este clube pratica somente atividades de recreação?

Como ele cobra as mensalidades de seus associados?

Você é a contadora deles?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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