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Empresa no Lucro Real deve pagar PIS COFINS sobre receitas f

João Paulo

João Paulo

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 10:01

Prezados Senhores,
Por gentileza, gostaria da ajuda dos Senhores na questão abaixo.

Uma empresa que está pelo Lucro Real deve pagar PIS COFINS sobre as receitas das aplicações financeiras de 4,65% do rendimento. Mas essa obrigação é somente sobre os rendimentos das aplicações financeiras que a empresa resgatou ou não.

Exemplo:

No dia 01/05/2017 apliquei R$1MM em um fundo de investimento.
No dia 01/06/2017, não resgatei nada da minha aplicação, porém o Banco me informou que o rendimento das minhas cotas fora de 1%, estando eu assim com um Saldo Bruto de R$1,01MM.

Pergunta: Como eu estou pelo Lucro Real, mesmo não resgatando a operação, pelo regime de competência teria que recolher 4,65% sobre a Receita Financeira de R$10mil. ISSO ESTÁ CORRETO?

Ou eu NÃO faria o recolhimento/pagamento dos 4,65%, pois não resgatei efetivamente nada e NÃO entrou nenhum valor no meu caixa.

Muito Grato aos Senhores pela ajuda.
João Paulo

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 13:42

boa tarde !

O correto é recolher 4,65% sobre a receita financeira com base no momento em que a mesma foi reconhecida na contabilidade - principio da competência.

Quando você faz uma venda a prazo (60 dias), você faz os recolhimentos com base no mês da venda ou no mês em que houve o recebimento?

Att.
Anderson Kolera Silva
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João Paulo

João Paulo

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 14:00

Sr. Anderson

Muito Obrigado pela resposta, pelo que entendi de sua resposta à minha pergunta, você quis dizer que sim, está correto?

"Pergunta: Como eu estou pelo Lucro Real, mesmo não resgatando a operação, pelo regime de competência teria que recolher 4,65% sobre a Receita Financeira de R$10mil. ISSO ESTÁ CORRETO?"

Eu tenho que recolher mesmo não havendo resgatado nada do Fundo de Investimento?

Grato.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 14:07

Sim, isso mesmo, você tem recolher sobre os rendimentos mesmo não havendo resgate.

Inclusive, nos meses de maio e novembro haverá a cobrança de IRRF (come-cota) sobre os rendimentos, mesmo não havendo resgate.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 15:40

Juliana,

A partir de 01.07.2015, as alíquotas do PIS e COFINS sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições, serão de 0,65% e 4%, respectivamente.
Aplica-se tal tributação inclusive às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
Ficam mantidas em 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) e 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento), respectivamente, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS aplicáveis aos juros sobre o capital próprio.

Base: Decreto 8.426/2015.

Att.
Anderson Kolera Silva
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