Monica, bom dia.
Muitos advogados, especialmente os advogados associados, tem notas equivalentes de serviço ou como chamam Notas de Despesas em nome da sociedade de profissionais que retém tributos de acordo e conforme legislação com respeito ao montante do serviço prestado, como é o caso de desconto de 4,65% de CSRF para serviços acima de R$ 5.000,00.
Sobre o INSS ele é devido em 11% a ser retido em serviços com emissão de nota ou sendo RPA , havendo inscrição no INSS da parte do prestador, e ainda, considerando a natureza dos serviços prestados, porque não são todas as atividades pelo que me consta que assim o exigem, mas sabendo-se como regra habitual que todo prestador quando executa o trabalho/serviço em domicilio/endereço do tomador, incide o INSS.
Sugiro também ver junto ao Sindico a contratação para o condomínio de um Contador idôneo que cuidará da parte legal, dos relatórios e balanços da entidade e prestará contas nas devidas reuniões, como de praxe, pelo Síndico.
Nunca aceite recibo simples e sem nota, sem RPA, eles não constituem prova perante o INSS porque muitos profissionais não tem inscrição no órgão, terão que fazer depois da comprovação, pois, tais prestadores não serão reconhecidos como devedores até então, inclusive, somente depois da inscrição.
Att.
SC