Rodolfo Ferreira
Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-EmpresárioPessoal, bom dia!
Já encontrei alguns posts antigos aqui no fórum sobre o tema, mas vi que há alterações na lei e por isso recorro a vocês.
Cenário: Sou cliente de uma empresa de hospedagem de sites (Locaweb) e eles não emitem nota fiscal, no recibo dizem:
Emissão de Nota Fiscal não obrigatória pois o serviço não consta na lista do Decreto de Lei de 31/12/1968
Consultei, pesquise e rodei a internet e não achei nada muito conclusivo, mas a informação abaixo está replicada em alguns sites:
Decreto Lei 406 de 31/12/1968 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0406.htm
Constituição Federal artigo 156 inciso III http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
Lei complementar 116/2003 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm
Isto ainda é válido?
A minha empresa é de serviços de hospedagem, eu emito NF sempre e por desconhecer o tema queria a ajuda de vocês.
Obrigado,
Rodolfo