
André Buscaratti Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeEmpresa: Concessionaria de Veículos | Lucro Real
A empresa em que trabalho, tinha convênio com um posto de combustível onde os colaboradores da empresa abasteciam mediante autorização dos gerentes através de requisição. Posteriormente, o posto de combustível emitida uma nota fiscal de produto (combustível) referente aos abastecimentos.
Os abastecimento eram feitos em veículos da empresa, ou seja, test drive, imobilizados e veículos disponíveis para venda. Assim as notas fiscais eram contabilizadas como despesa na conta de "Combustíveis e Lubrificante".
O problema surgiu quanto a empresa decidiu aderir ao cartão combustível para ter um controle melhor dos abastecimentos. Agora recebemos uma nota fiscal de serviço da empresa que administra o cartão, sendo que o valor na nota fiscal é referente ao valor creditado nestes cartões. Na descrição do serviço consta: "Agenciamento, corretagem e intermediação de bens móveis". E na discriminação dos serviços consta: "Gestão de frota de abastecimento".
Ainda nem estou falando da parte fiscal (impostos). Quero saber qual o tratamento contábil devo dar para essa situação. Em que conta devo lançar essa despesa? Posso continuar considerando uma despesa de combustível mesmo sendo uma nota de serviço? Creio que não.
Caso alguém possa ajudar, fico agradecido!
Assistente Contábil
CRC 1SP355630/O-8