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conta lucros acumulados

MARCELA ARNAUD DE SOUSA

Marcela Arnaud de Sousa

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 17:18

Ola Forum contabeis


Tenho uma duvida, ja pesquisei mais nao consegui encontrar nenhuma resposta que me desse segurança a cerca do saldo da conta lucros acumulados existente no balanço de 2007 e sua destinação no balanço de 2008. Sei que posso destina-lo para distribuição de lucros ou para conta de reserva de lucros. Mais gostaria de saber de em virtude das mudanças promovidas pela nova lei das SA´s existe um percentual maximo para destinação da conta lucros acumulados para reservas de lucros? outra questão no caso a DRE de acordo com a nova vai zerar?


Uma outra duvida: como faço para regularizar contabilmente um emprestimo feito da empresa (Pessoa Juridica) ao Sócio da mesma (Pessoa Fisica)?

Desde ja agradeço sua atenção e aguardo um retorno.

Tópico movido por Wilson Fernando A. Fortunato para esta sala em 16 de julho de 2009 às 17:21:41.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 07:51

Marcela Arnaud de Sousa

1)Destinação do Lucro


2) Basta que o sócio pague o emprestimo. Faça um recibo e por este recibo:
D-Caixa ou Banco
C-Emprestimo(conta PC que se encontra o resgitro)

outra questão no caso a DRE de acordo com a nova vai zerar?


Não entendi!!! Se outro colega entendeu por favor, faço questão que nos ajude.

Editado por M Messias Santos em 17 de julho de 2009 às 07:58:51

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Franciela Priscila Franco Tomarchio

Franciela Priscila Franco Tomarchio

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 09:12

Oi Marcela!

É importante ressaltar, que a manutenção do saldo existente em 2007 na conta de Lucros Acumulados é obrigado para as sociedades por ações, e não às demais sociedades e entidades de forma geral. A conta lucros ou prejuízos acumulados deve permanecer no plano de contas para receber o registro do resultado do exerício.
Os itens 42 e 43 da NBC T 19.18 - Adoção Inicial da Lei 11638/2007 e da MP nº 449/2008 e os itens 115 e 116 do CT nº 03 tratam dos lucros acumulados, sendo permitida a existência de saldo positivo para todas as entidades, exceto às sociedades por ações.
No Capítulo XVI, arts. 192 a 200 da Lei nº 6.404 de 15/12/1976 tem a proposta de destinação do lucro, sendo que para cada reserva tem suas exigências.

Sobre a outra questão da DRE, ela não vai zerar, pois tem o resultado do exercício (lucro ou prejuizo) que será contabilizado na conta de lucros acumulados e depois será feito a destinação dos lucros.

Espero que eu tenha lhe ajudado.

Abraços,

Franciela

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