Boa tarde, Iraci
Embora Sr. Eduardo esteja tentando auxiliá-la, aproveito a oportunidade para tentar deixar aqui minha parcela de contribuição neste assunto.
Convém salientar que tal questão independe da natureza da nota fiscal, se de entrada ou saída, ou de qualquer outro documento que lastrear algum fato administrativo passível de registro contábil, pois este assunto vai muito além contabilizar ou não algum fato (esquecido ou omitido?) extemporanemente, seja por ajustes ou data retroativa.
Considerando os conceitos científicos das Ciências Contábeis, há a implícita obrigatoriedade profissional de todos os contabilistas invariavelmente seguir todas as diretrizes legais, normas e resoluções emanadas do Conselho Federal de Contabilidade e tudo mais que se relacionar ao exercício da profissão, e o passo inicial e imprescindível para tanto seria seguir os Princípios Fundamentais da Contabilidade.
Portanto, um contabilista nunca poderia se eximir da responsabilidade ao simplesmente alegar "que não sabia" do ocorrido porque uma das colunas de sustentação técnica dos registros contábeis é sempre saber com o quê é trabalhado.
Todavia, o dito acima não significa que você não possa lançar esta nota em discussão, e sim, que um profissional deve ter um canal de comunicação bastante forte com a empresa no intuito de eliminar a ocorrência defatos deste tipo.
Finalizando, o correto é imediatamente lançar este fato porque é menos mal fazer algo tardiamente do que nunca fazer, pois as demonstrações contábeis destinam-se a exibir instantaneamente a situação patrimonial da entidade; o balancete é apenas uma destas demonstrações. Vale dizer que o histórico deste lançamento deve ser bem claro e muito bem detalhado quanto a razão de tal lapso.
Bon trabalho