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Prejuízo Contábil

Rebeca Ciornavei

Rebeca Ciornavei

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 15:48

Boa tarde!

Estou com duvidas referente ao prejuízo contábil apurado de uma empresa enquadrada no Simples Nacional.

Os sócios querem fazer um aporte em dinheiro na empresa para diminuir esse prejuízo contábil.

Se isso for permitido pela legislação, o lançamento poderia ser contabilizado em alguma conta do Patrimônio liquido?

Alguém já se deparou com essa situação? Se sim, qual seria o lançamento contábil?


Obrigada.



Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 20:58

acho que neste caso seria somente um adiantamento para futuro aumento de Capital

contabilização

entrada do valor

D – Bancos (Ativo Circulante – disponibilidades)
C – Adiantamentos para Aumento de Capital (Patrimônio Líquido – Reservas de Capital)

contabilização quando alterar o contrato social.

D – Adiantamentos para Aumento de Capital (Patrimônio Líquido – Reservas de Capital)
C – Capital Social (Patrimônio Líquido)


BASE LEGAL:
RIR Decreto nº 332/1991
Lei nº 11.638/2007
Lei nº 11.941/2009
Lei das Sociedades por Ações

Gilmar Jesus Mendes

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