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Lançamento contábil - Ordem sequencial

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 08:21

Boa tarde Rodrigo,
Isso vai depender da forma de tributação da empresa e do encerramento do exercício junto com as obrigações acessórias.
Se o lançamento incorreto já tiver sido fruto de entrega de declarações, como SPED, não é possível a alteração, e sim o estorno.
Já se a empresa for do Simples Nacional, por exemplo, e não tiver sido entregues declarações daquele ano, pode sim excluir o lançamento.

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