Rodrigo Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioOlá Sr(a)s.
Estou encerrando com meu contador. Agora ele ex-contador passou os livros sem encadernar e sem registro na JUCESP, eu estava com ele desde 2012 até aí fiquei chateado pois esperava achar tudo encadernado e registrado, sempre paguei em dia e um valor até acima de mercado, mas tudo bem vou fazer por conta e encadernação e registro.
O que me trouxe aqui neste fórum que é uma referência e tem credibilidade é o fato que ele se recusou a passar os livros parciais do período de 2017, ele só entregou até o final de 2016. Meu contrato com ele foi até 31/03/2017. Pedi para que ele me enviasse o balancete, balanço patrimonial e razão analítico Parcial e o livro diário geral até 31/03, pois preciso do Saldo para continuar os lançamentos. Mas ele se recusou, ele disse que estes ele só faz anual.
Eu entendo que tem livros que a periodicidade de entrega anual, mas nada que impeça de gerar parcial. Nem o livro diário geral disse que vai entregar de 2017. Minha pergunta é, isto está correto? Não me parece correto, é claro que paguei pelos serviços dele até 31/03/2017, ele não deveria gerar os livros até esta data? Ainda que possa não existir uma lei que obrigue, isto seria ético?
Como eu começo fazendo os lançamentos de abril/17 sem o saldo contábil?
Obrigado e desde já agradeço.