Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Pessoal,
Sei que não é correto, mas o Sindico tem aceitado recibo simples de prestação de serviços de valores acima de R$ 300,00.
Tem alguma base legal que proíba isso? acredito que se a pessoa não é MEI, pode facilmente emitir RPA. Como acabar com essa farra?
Outra coisa, se esse trabalhador se machucar dentro do condomínio, teremos consequências piores? uma vez que recibo não recolhe INSS.
Abraços.