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Recibo em Prestação de Serviços

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 14:17

Pessoal,

Sei que não é correto, mas o Sindico tem aceitado recibo simples de prestação de serviços de valores acima de R$ 300,00.

Tem alguma base legal que proíba isso? acredito que se a pessoa não é MEI, pode facilmente emitir RPA. Como acabar com essa farra?

Outra coisa, se esse trabalhador se machucar dentro do condomínio, teremos consequências piores? uma vez que recibo não recolhe INSS.


Abraços.

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