Nilson Ribeiro da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados,
Por gentileza poderiam me ajudar em uma dúvida?
Uma família tem um terreno, a empresa de empreendimentos se interessa pelo terreno e faz uma proposta da seguinte forma:
Vamos criar uma SPE família 1, onde vocês terão participação nas vendas de loteamentos de 40% e a empresa fica com 60%.
Contabilmente o capital social fica assim na SPE família 1:
D – Terrenos a comercializar (ativo).....................R$ 4.000.000,00 (declarado no IRRF)
C – Capital social ..................................................R$10.000.000,00
D – Capital a integralizar.........................................R$ 6.000.000,00 (valor estimado de quanto vai gastar na obra)
Obs.: o valor do terreno é o que está declarado no IRRF da família e o valor do capital a integralizar é a estimativa de quanto vai gastar na obra). Dessa forma nem um nem outro está refletindo a realidade de valores. A alegação de não colocar o terreno com valor de mercado é o ganho de capital. E a alegação de ter o gasto com obras totalmente fora da realidade é para equalizar o percentual de 60% e 40%.
Esse empreendimento já houve todo o gasto com ingfraestrutura.
A empresa XPTO detentora da SPE família 1 vai tendo gastos com infraestrutura durante o período de construção, contabilmente fica assim:
D – Participação societária SPE família 1
C – Capital a integralizar participação societária....... R$ 6.000.000,00
Durante os gastos de infra, fica da seguinte forma na empresa XPTO:
D – Capital a integralizar participação societária
C – Banco..................................................................R$ 50.000,00
OBS.: os gastos com infra vão ser refletidos tanto na SPE família 1 quanto na empresa XPTO, até atingir o saldo de capital a integralizar.
A tributação é feita pelo presumido regime caixa, portanto todas as despesas e recebimentos são por recebimento e pagamento. Não havendo contabilização por regime de competência. Portanto, não há depreciação de imobilizado, provisão de férias, etc...
Quanto a distribuição de lucros para a família 1, ocorre no momento do recebimento das parcelas dos lotes vendidos, pagos todo dia 5 e dia 20 de cada mês.
Essa distribuição é lançada como distribuição de lucros antecipada, reforçando não é baseada em dados de balanço e sim no recebimento de parcelas.
Apuração de custos é feito uma metodologia desenvolvida pelo antigo contador (onde ele vê o que deu no resultado), ficando da seguinte forma:
Lucro do exercício..... R$ 585.000,00
Lucros distribuídos.... R$ 605.000,00
A diferença é alocada em outra obra e faz um custo baixo para constar que teve o custo na casa de R$ 7.000,00. A alegação é que não se pode ultrapassar o valor do capital social que é de R$ 617.000,00. Ou seja, não temos apuração custos mensalmente.
Preciso muito regularizar a contabilidade, agradeço a atenção de todos!