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CONTABILIDADE

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Cliente que não manda informação para contabilidade

Helena

Helena

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 10:54

Bom dia,

Preciso fazer o fechamento de uma empresa do Lucro Presumido porém o cliente não me manda os extratos bancários. Com isso o saldo de caixa dele passa de 1 milhão.
Minha dúvida é referente as declarações, no caso se eu enviar o SPED sem as informações bancárias quais problemas que isso acarretaria?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 15 abril 2017 | 17:23

Helena, boa tarde.


Se enviar sem as informações bancarias a declaração obviamente está omitindo informações e nese caso a multa de 0,2% , não inferior a R$ 100,00 , sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração.


abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Ladeia

Ladeia

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 11:01

Você pode fazer uma carta, cobrando os documentos, mandar ele assinar, e fazer a contabilidade via caixa mesmo.

Excluindo sua responsabilidade. Futuramente ele pode falar que não foi instruído.

"Na contramão do que a maioria dos brasileiros acredita, em matéria de arrecadação e fiscalização de tributos, o nosso governo se equiparar aos países mais desenvolvidos. É isso mesmo!"
Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 11:13

Helena, bom dia!

Peça formalmente ao seu cliente a documentação contábil e diga que não poderá cumprir com as obrigações de registro contábil (ECD) caso os dados não cheguem à sua mão em tempo hábil.

Mencione o caso de multas por atraso de entrega da ECD e as multas por entrega da ECD com dados incorretos como disse nosso colega Luiz José.

Em hipótese alguma assuma responsabilidades além daquelas que lhe são as profissionais/técnicas.

Não sei se é o seu caso aí, mas o que ajuda muito nesses casos com clientes novos é deixar claro já no contrato de prestação de serviços o que o escritório precisa para fazer seu trabalho e os prazos.

Lembre-se sempre do que diz o Código Civil.

Espero ter ajudado.

Código Civil

Do Contabilista e outros Auxiliares

Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.

Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.

Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.

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