Helena, bom dia!
Peça formalmente ao seu cliente a documentação contábil e diga que não poderá cumprir com as obrigações de registro contábil (ECD) caso os dados não cheguem à sua mão em tempo hábil.
Mencione o caso de multas por atraso de entrega da ECD e as multas por entrega da ECD com dados incorretos como disse nosso colega Luiz José.
Em hipótese alguma assuma responsabilidades além daquelas que lhe são as profissionais/técnicas.
Não sei se é o seu caso aí, mas o que ajuda muito nesses casos com clientes novos é deixar claro já no contrato de prestação de serviços o que o escritório precisa para fazer seu trabalho e os prazos.
Lembre-se sempre do que diz o Código Civil.
Espero ter ajudado.
Código Civil
Do Contabilista e outros Auxiliares
Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.
Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.
Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.
Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.