Izabel Silveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde...
Trabalho em um Órgão público e tenho em mãos uma nota fiscal eletrônica de um prestador de serviços emitida em Fev/2017, onde constam retenções de ISS e INSS... fiz a retenção e recolhimento do INSS em março, e agora em abril/2017 essa nota fiscal foi substituída por outra com numeração diferente(está correto?); essa substituição foi devido à erro na razão social .
Minha dúvida é principalmente em relação ao recolhimento do INSS e ISS. Essa substiuição da NF é correta pelo prazo em que foi feita?( entendi que a nota fiscal pode ser substituida em até 180 dias, procede?). Como fica o recolhimento do INSS e do ISS ? é devido na competência da primeira ou da segunda nota fiscal?
Desde já agradeço se puderem sanar tantas dúvidas..