
Eduardo Melo de Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente ComercialBom dia
Gostaria de saber como calcular provisão para perdas de estoque? Essa provisão deve ser feita em que momento?
Grato
Eduardo
respostas 4
acessos 48.338
Eduardo Melo de Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente ComercialBom dia
Gostaria de saber como calcular provisão para perdas de estoque? Essa provisão deve ser feita em que momento?
Grato
Eduardo
Renato Antunes
Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a) GeralBom dia!
PROVISÃO PARA PERDAS EM ESTOQUES
As quebras e perdas conhecidas em estoques ou calculadas por estimativa, relativas a estoques obsoletos ou que se perdem ou evaporam no processo produtivo, são ajustadas mediante a constituição da provisão para perdas em estoques, classificada como redutora do subgrupo estoques, tendo como contrapartida uma conta de despesa no resultado, não dedutível para efeitos fiscais.
Exemplo:
Empresa inventariou estoques em 31 de dezembro e encontrou R$ 4.000,00 em almoxarifado, correspondente a itens obsoletos e que não terão mais uso dentro das atividades normais.
D – Perdas com Estoques Obsoletos (Conta de Resultado)
C – Provisão para Perdas em Estoques (Conta Redutora – Estoques – Ativo Circulante)
R$ 4.000,00
Eduardo Melo de Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente ComercialAgradeço o retorno Renato
Minha dúvida ainda não foi esclarecida. Preciso saber se é preciso, no encerramento do exercício, constituir provisão para o ano seguinte com base nas perdas de anos anteriores? Pelo que entendi do seu exemplo, você constituiu a mesma em apenas uma perda de R$ 4.000,00.
Juciane Erthal
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
A Provisão para Perdas nos Estoques pode ser feita por critério de %.
Por exemplo: Você emite um relatório dos estoques sem movimentação e aplica o % de perda ou desvalorização, uma vez que o estoque deve ser avaliado a preço de mercado.
Cleci
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Existe um % máximo de provisão para desvalorização dos estoques?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade