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Flávia Patricio

Flávia Patricio

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 12:40

Prezados, boa tarde.

Constitui uma sociedade em setembro de 2016, mas somente em fevereiro de 2017 consegui registra-la na junta. Essa diferença de tempo se deu porque a junta formulou diversas exigências, mas, como cumpri as exigências dentro do prazo de 30 dias, a data do meu ato vai retroagir à data da constituição.

O CNPJ saiu após o registro na Junta.

Com isso, gostaria de saber como devo proceder com a ECD e ECF - isto é, como declarar um período que não existia CNPJ. Vocês acham que vou ter problemas de cruzamento de informações?

Obrigada!

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 13:39

boa tarde!

Nesse caso é a data do CNPJ que vale como referencia para a entrega das obrigações acessórias.

Att.
Anderson Kolera Silva
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