Flávia Patricio
Bronze DIVISÃO 5Prezados, boa tarde.
Constitui uma sociedade em setembro de 2016, mas somente em fevereiro de 2017 consegui registra-la na junta. Essa diferença de tempo se deu porque a junta formulou diversas exigências, mas, como cumpri as exigências dentro do prazo de 30 dias, a data do meu ato vai retroagir à data da constituição.
O CNPJ saiu após o registro na Junta.
Com isso, gostaria de saber como devo proceder com a ECD e ECF - isto é, como declarar um período que não existia CNPJ. Vocês acham que vou ter problemas de cruzamento de informações?
Obrigada!