x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 2.994

Associações de Classe

Adriana Gomes Rodrigues Moreno

Adriana Gomes Rodrigues Moreno

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 11:22

Bom dia!

Gostaria de esclarecer uma duvida:

Na empresa onde trabalho é reembolsado para os colaboradores os valores relativos associações de classes (CRC, CREA, COREN, etc) dos profissionais que trabalham na área. Temos duas situações de pagamento: via reembolso, ou seja, o colaborador paga e depois a empresa reembolsa via folha de pagamento. Ou é pago direto pelo boleto emitido em nome do colaborador.

Gostaria de saber se há alguma lei que estabelece como deve ser feito esse tipo de pagamento. Se a empresa deve reembolsar após o funcionários pagar ou se pode pagar o boleto em nome do colaborador?

Se tiverem alguma base legal que deixa claro esse procedimento eu agradeço.


Adriana

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 15 abril 2017 | 17:08

Adriana Gomes Rodrigues Moreno, boa trade.


Não existe base legal para tal ato, mesmo porque, o empregador não pode arcar com despesas de seus empregados, se assim o faz, faz por mera liberalidade e poderão ser considerados acréscimo salarial, integrando o salário para os efeitos da legislação trabalhista.


Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade