Adriana Gomes Rodrigues Moreno
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Gostaria de esclarecer uma duvida:
Na empresa onde trabalho é reembolsado para os colaboradores os valores relativos associações de classes (CRC, CREA, COREN, etc) dos profissionais que trabalham na área. Temos duas situações de pagamento: via reembolso, ou seja, o colaborador paga e depois a empresa reembolsa via folha de pagamento. Ou é pago direto pelo boleto emitido em nome do colaborador.
Gostaria de saber se há alguma lei que estabelece como deve ser feito esse tipo de pagamento. Se a empresa deve reembolsar após o funcionários pagar ou se pode pagar o boleto em nome do colaborador?
Se tiverem alguma base legal que deixa claro esse procedimento eu agradeço.
Adriana