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Sobras de juros em cooperativas

Rafael da Conceição

Rafael da Conceição

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 14:36

Uma empresa associada em uma cooperativa de credito, auferiu em um determinado período, um aumento em seu capital como associado proveniente de juros, dos quais não são receitas e sim dividendos. Sabendo que esse valor será debitado em uma conta no Ativo da empresa como aumento de capital em cooperas, onde contabilizar o crédito?

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 09:57

Pessoal,

Também estou na dúvida de como contabilizar "rendimentos de sobras" relativo a investimento em cooperativa.

Conseguiram resolver o questionamento?

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 15:53

Marcelo,

Essas sobras (tributáveis) poderão ter parte retida para aumento do Capital, para Reserva ou retorna integralmente ao associado:

Imaginemos que tenha:

Retornado integralmente ao associado:
D- Bco Cta Movimento
C- Outras Receitas

Retornado parte para associado e parte para o Capital Social:
D - Bco Cta Movimento
D - Cotas de Capital
C - Outras Receitas

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 12:32

bom dia,

tb estou com muitas dúvidas a minha empresa e lucro real trimestral-

as minhas cotas de capital nao bate com a cotas da cooperativa - a minha pergunta e a seguinte eu posso fazer o lançamento assim

D- investimentos cotas
C- Receita (nao operacional) estou confusa quanto ao lançamento de credito deste lançamento - seria mesmo nao operacional? este valor do aumento de capital eu tributaria novamente? pois esta receita aumenta meu lucro do trimestre
teria CSLL e IRPJ?

aguardo quem puder me ajudar pois estou bem confusa

Att:

Claudia

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 13:54

Claudia, boa tarde.

Exatamente. Seus lançamentos estão corretos, trata-se de Receita Não Operacional.
No caso de associado pessoa jurídica, serão tributados nesta, tanto pelo IRPJ como pela CSLL a distribuição dessas sobras.

Mais sobre o assunto, leia aqui.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 18:22

boa tarde,

Hugo muito obrigada, pela resposta esclarecedora


sempre no final do ano vem no extrato bancário um credito assim Juros s/ Capital

eu fiz o seguinte lançamento

D- Banco(cooperativa)
C- Juros s/ capital ( pois este valor entrou em forma de credito na conta bancaria do cliente) a minha pergunta e a seguinte este credito e receita financeiro ou Receita nao Operacional?


Att: claudia

Patrícia Mattos Parnow

Patrícia Mattos Parnow

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 11:08

Hugo Ribeiro,

Aproveitando o assunto do tópico... como faço o lançamento da integralização de capital proveniente da abertura da conta?

Atenciosamente,

Patrícia Mattos Parnow
Contadora
Patrícia Mattos Parnow

Patrícia Mattos Parnow

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 09:14

Hugo Ribeiro, bom dia!

Certo!
E quanto ao lançamento contábil, seria correto?

D- Outros Investimentos - Cota Capital (ANC)
C- Banco

Atenciosamente,

Patrícia Mattos Parnow
Contadora
Kelem de amorim

Kelem de Amorim

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 15:34

Boa Tarde!

Sobre essas Distribuição de sobras e Remuneração do capital social que as cooperativas de creditos distribui aos seus associados como vcs referenciam no plano de contas referencial da RFB? E se vcs informam no registro X430da ECF o valor do juros em demais Juros e o valor sobras em Valor de Dividendos?

é Muito confuso essa distribuição de cooperativas por isso a minha dúvida:

RONIVALDO SANTOS CORDEIRO

Ronivaldo Santos Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 09:48

Bom dia!

Pessoal,

as distribuições de sobras no caso de associado pessoa jurídica, não serão tributados pelo IRPJ e CSLL, cfe. Inciso VII, Art. 4º, Lei 5.764/71, serão consideradas como Rendimento Isentos.

Ronivaldo Santos Cordeiro
CRC MG 086264/O
37-98833-8026
Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 11:25

Bom dia.

Também tenho interesse no assunto, visto ter um cliente que abriu conta em uma cooperativa bancária.

No caso todo mês está sendo creditado um valor a título de JUROS S/ CAPITAL na conta específica CAPITAL.

Sobre esse valor dos JUROS:

1) Devo contabilizar como OUTRAS RECEITAS? ou RECEITAS FINANCEIRAS?
2) Devo oferecer tributação do valor ..... somando-o ao lucro presumido mensal?
3) No SPED contribuições deve fazer constar o valor com CST 08 para PIS e COFINS?

Grato.

OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 14:17


Hugo Ribeiro 
Na Cooperativa, que nao pagou (em especie/credito bancario)as sobras aos cooperados, mas decidiu em assembleia pela capitalização dessas sobras aos cooperados. Como deve a Cooperativa, proceder tributariamente? 
DEve capitalizar o valor "bruto" ou deve desconto algum tributo/imposto? Como deve ser fornecido o Comprovante Anual para Imp Renda aos cooperados? Como estes devem tratar tal capitalização das sobras em sua declaração de Imp Renda? 

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Domingo | 8 março 2020 | 08:54

Olga, bom dia.

As sobras por atos cooperativos distribuídas a cooperados ainda traz dúvidas a muitos profissionais. E não poderia ser diferente.

Há entendimentos de que essas sobras são isentas enquanto permanecerem em poder da cooperativa (que fato são) e que após a distribuição aos cooperados, haveria retenção na fonte de 15%, desde que justifique acréscimo patrimonial a esses cooperados. Ora, como mensurar esse acréscimo patrimonial? 

Na minha opinião, e assim procedem as cooperativas que conheço, que as sobras distribuídas, sejam em espécie, sejam para incorporar o  capital social são isentas, tendo por base inclusive posicionamento do STJ, cuja íntegra poderá visualizar AQUI.

Recentemente recebi da consultoria de uma conceituada revista de que as sobras seriam tributadas. Mediante fundamentação acima, entenderam que não seria e que mudariam o material deles sobre o assunto, que estaria desatualizado.

Diante do exposto:

Na Cooperativa, que nao pagou (em especie/credito bancario)as sobras aos cooperados, mas decidiu em assembleia pela capitalização dessas sobras aos cooperados. Como deve a Cooperativa, proceder tributariamente? 
Deverá debitar Sobras a Distribuir e Creditar Capital Social.

Eve capitalizar o valor "bruto" ou deve desconto algum tributo/imposto? Como deve ser fornecido o Comprovante Anual para Imp Renda aos cooperados? Como estes devem tratar tal capitalização das sobras em sua declaração de Imp Renda? 
Ainda seguindo meu raciocínio, não havendo IRRF na fonte, deverá escriturar conforme orientação acima.
Quanto aos Comprovantes Anuais: 
4 - Rendimentos Isentos - Distribuição de Sobras (conta Capital
8 - Informações Complementares: Saldos das contas capital em 31/12/2018 e em 31/12/2019

Como o assunto é bastante dinâmico, essa postagem não encerra discussões sobre o assunto em tela e que possivelmente deverá ter conceitos opostos, que serão muito bem vindos se postados aqui para discussão.

Quanto aos juros sobre o capital, não há dúvidas que são tributados integralmente, devendo ser tributados na DAA do associado.

Att,




Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Domingo | 8 março 2020 | 09:02

Wilian Jorge de Oliveira

Sobre esse valor dos JUROS:

1) Devo contabilizar como OUTRAS RECEITAS? ou RECEITAS FINANCEIRAS?
2) Devo oferecer tributação do valor ..... somando-o ao lucro presumido mensal?
3) No SPED contribuições deve fazer constar o valor com CST 08 para PIS e COFINS?
1 - Receitas Financeiras
2 - Exatamente. 
3 - Lucro Real:  é tributado pelo PIS e COFINS  -  Lucro Presumido: somente CSLL e IRPJ  -  Simples Nacional: não tributa.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Domingo | 8 março 2020 | 09:04

Marcos, bom dia.

nesse forum há pessoas que disseram que as sobras são tributadas e outros que a sobra não são, gostaria de saber com certeza e há ou não tributação !
Vide minha resposta acima à Olga, que irá esclarecer suas dúvidas e de outros colegas aquí do portal.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Saulo Sereno

Saulo Sereno

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 13 julho 2021 | 13:54

Na minha opinião, e assim procedem as cooperativas que conheço, que as sobras distribuídas, sejam em espécie, sejam para incorporar o  capital social são isentas, tendo por base inclusive posicionamento do STJ, cuja íntegra poderá visualizar AQUI.
Boa tarde Hugo!

tendo em vista sua resposta acima, da qual eu concordo mas tenho uma duvida, como eu classificaria a exclusão de recebimento de sobras no Lalur?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Sábado | 17 julho 2021 | 21:53

Saulo, boa noite.

Observe que o posicionamento do STJ é em relação à fonte pagadora, ou seja, as cooperativas.
Para o cooperado PJ que recebe tal rendimento, observar minha postagem de Domingo | 8 março 2020 | 09:02.

Não há o que se falar em exclusão no Lalur

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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