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Contribuições

Emerson Teixeira

Emerson Teixeira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 15:22

Boa Tarde !!!

Gostaria de esclarecer a seguinte dúvida.

No caso de pagamento de contribuição sindical e confederativa patronal, a empresa paga um determinado valor estipulado pelo sindicato para o ano calendário corrente.
Eu contabilizo o valor da contribuição integral direto como despesa na data do pagamento ou devo fazer o rateio mensal ?

Emerson Teixeira
Supervisor em Controladoria
Gilson Lima Ribeiro

Gilson Lima Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 09:26

Prezado Emerson,desconheço qualquer exigência legal de se fazer rateio mensal.Sendo assim,entendo que você pode lançar
em despesa,o valor pago.
Saudações.
Gilson Ribeiro

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