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Contabilização de Software

Marcio Magalhães da Silva

Marcio Magalhães da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 17:05

Prezados.

Estou com a seguinte dúvida a empresa que trabalho adquiriu 30 licenças de um determinado software, sendo que o preço unitário de cada licença é inferior a R$ 1.200,00 por isso optamos por não imobiliza-las. A diretoria ao analisar o caso pressionou pela imobilização uma vez que o valor total no documento fiscal é relevante para a política de investimento da mesma. Estou tentando convence-los o contrário, quais pontos posso abordar?

Desde já agradeço.

Claudevan Paulino Costa de Almeida

Claudevan Paulino Costa de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 17:54

Boa tarde prezado Márcio!

Bom, não há para onde correr, estes valores não podem ser imobilizados mesmo que todos eles componham uma NF em um valor superior de R$ 1.200,00, pois para fins fiscais de imobilização o valor unitário é o que é levado em consideração.

LEI Nº 12.973, DE 13 DE MAIO DE 2014." Art. 15 O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano. "

Base: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12973.htm#art2

Claudevan Costa.

Contador e Consultor Tributário;
Bacharel em Ciências Contábeis, MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário;
Atuante no mercado tributário há 7 anos e apaixonado pelo estudo de tributos;
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 07:44

Bom dia Márcio.

Já tenho uma visão diferente. Porque não imobilizar?

Estes softwares em uso vao gerar caixa para a empresa?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 08:28

Prezados, bom dia.

A grande questão do valor de R$ 1.200,00 é para se deduzir como despesa direto, como trata o art. 15 da legislação supracitada.

Entendo, seguindo a visão do colega Paulo Henrique para imobilizar, segue o conceito geral, de uso e vida útil superior a 1 ano, independente do valor.

Atenciosamente,

Marcio Magalhães da Silva

Marcio Magalhães da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 10:14

Prezados bom dia.

Em primeiro lugar obrigado pelas respostas.

No caso o software em questão é um firewall ou seja ele não gera um impacto direto na operação da empresa e será utilizado apenas em uma determinada área de atendimento que fica constantemente on line, por isso optamos por não ativa-lo uma vez que especificamente não agrega na há geração de caixa para empresa com a sua utilização.

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