Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Prezados Srs,
Quais os impostos que o condomínio deve recolher sobre as NFS-e???
Obs.: prestadores de serviços do mesmo estado, e optante do simples nacional.
respostas 6
acessos 726
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Prezados Srs,
Quais os impostos que o condomínio deve recolher sobre as NFS-e???
Obs.: prestadores de serviços do mesmo estado, e optante do simples nacional.
Ladeia
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalQualquer tipo de compra ou contratação de serviços exige nota fiscal
Existem dois tipos de serviços: Manutenções mediante contrato e mediante empreitada (com aplicação de mão-de-obra)
Em ambos os casos, deve-se reter a título de contribuição ao PIS/COFINS/CSSL 4,65%, do total da nota fiscal. Este valor deverá ser recolhido através de um DARF (Documento de Arrecadação Federal) sob o código 5952.
Saiba mais no site da Receita Federal: - Alíquotas - Pagamentos
Nos casos de prestação de serviços por empreitada, além da obrigação acima prevista, deve-se reter ainda 11% sobre o total da nota fiscal ou recibo emitido, a título de Retenção da Previdência Social. Este valor deverá ser recolhido através de GPS com o código 2631, no dia 2 do mês seguinte ao da prestação de serviços
Se a empresa prestadora do serviço for optante pelo SIMPLES, ela será isenta do recolhimento dos 4,65% de PIS/COFINS/CSSL, mas deverá ter retido 11% de INSS conforme descrito acima
Caso o prestador de serviço esteja localizado em outro município, deve-se também reter o ISS que deverá ser recolhido à Prefeitura onde o condomínio está localizado. Para São Paulo (SP), veja mais detalhes no site da prefeitura
Todas estas retenções estão a cargo do tomador dos serviços (condomínio/síndico), portanto deve-se analisar criteriosamente cada nota fiscal envolvida nas operações do condomínio.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Prezado Edimar,
Bom dia!
Agradeço o retorno. Mas no caso de ser um prestador de serviço optante do simples, tbm se faz necessário?
Ladeia
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalSe a empresa prestadora do serviço for optante pelo SIMPLES, ela será isenta do recolhimento dos 4,65% de PIS/COFINS/CSSL, mas deverá ser retido 11% de INSS dependendo o serviço, mão de obra no caso.
Também reter o ISS, que deverá ser recolhido à Prefeitura onde o condomínio está localizado, dependendo da prefeitura, olhar na legislação da prefeitura ou ligar na mesma.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Edimar,
desculpe minha ignorância, mas 11% de INSS não seria somente para pessoa física que apresenta RPA?
Ladeia
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalTudo bem!
E 11% alguns empresa tem desoneração na fonte que é 3,5%. e alguns serviços do simples não ha retenção.
Mas voçe tem que levar me conta vários aspectos, CNAE da empresa que esta contando. É importante diferenciarmos o SERVIÇO do enquadramento do SIMPLES através do CNAE. O que ocorre é que as vezes uma Empresa está enquadrada em um anexo do SIMPLES com CNAE especifico e presta um serviço que em nada tem haver com seu CNAE. Ex : Empresa está enquadrada com CNAE do Anexo III e presta serviços do Anexo IV.
Em linguagem popular, você é o sujeito passivo de pegar essa grana para o governo.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Obrigada Edimar, Vou verificar.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade