
Leandro Lonardoni
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBom Dia!
Em relação a declaração ECD 2017 no simples nacional, é obrigada a todas empresas ou somente na situação de aporte de capital? Obrigado pela atenção!
Att
Leandro Lonardoni
respostas 3
acessos 1.784
Leandro Lonardoni
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBom Dia!
Em relação a declaração ECD 2017 no simples nacional, é obrigada a todas empresas ou somente na situação de aporte de capital? Obrigado pela atenção!
Att
Leandro Lonardoni
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Leandro,
A resolução menciona:
Resolução do CGSN nº 131/2016, a partir de janeiro de 2017 a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na condição de ME ou EPP que receber aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá manter Escrituração Contábil Digital (ECD), e ficará desobrigada de cumprir o disposto no inciso I do caput e no § 3º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 15; art. 27)
Ao transmitir a ECD a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional ficará desobrigada:
I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;e
II - Apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão.
Então só as que foram mencionadas acima, que deverá enviar ECD em 2018 ref. ano calendário 2017.
-
Leandro Lonardoni
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalKaik obrigado pela atenção, esclareceu a dúvida.
Att
Leandro Lonardoni
Edson
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)boa tarde, a partir de 2017 estou responsável pela contabilidade de empresas do simples nacional. O contador que cuidou dos exercícios anteriores, não utilizou livro caixa e sim efetuou os registros contábeis diariamente, por competência, apurou o balanço e DRE.
As minhas duvidas são:
1- as informações contábeis dos exercícios anteriores a 2017, foram geradas, impressas e assinadas mas não foram registradas na junta comercial, é obrigatório o registro do diário na junta? a empresa não participa de licitações.
2- as empresas não são obrigadas a entrega da ECD (simples nacional) , caso no item 1 a resposta seja "sim, é obrigatório", ao invés de registrar na junta eu posso gerar as ECD´s destes períodos e enviar para RFB?
3 - quero deixar tudo certo para evitar problemas, assim haverá multa ou algum outro tipo de penalidade efetuando o registro na junta ou o envio das ECD´s destes períodos?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade