Leonardo Pedrosa
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Caros colegas,
Tenho a seguinte dúvida para escrituração contábil. do ICMS não recuperável do crédito mensal controlado no CIAP. Exemplificando abaixo:
Adquirindo um imobilizado de R$ 10.000,00, onde o ICMS foi de R$ 1.800,00, onde o ICMS é recuperável, fazemos a seguinte contabilização:
D - Imobilizado..... 8.200,00
D - ICMS .............. 1.800,00
C - Fornecedor ... 10.000,00
Calculo da parcela mensal da apropriação do ICMS (100%) = 1.800,00 / 48 = 37,50
Quanto a utilização mensal do crédito do ICMS controlado pelo CIAP. Considerando que a proporção das saídas tributas pelo total das saídas foi de 70%.
Cálculo do crédito utilizado = 37,50 x 70% = 26,25
Residual não recuperável = 11,25
Pergunta: O que devo fazer com o valor residual que não será recuperado?
Se retornar para o imobilizado iremos ter débitos mensais. Isso irá gerar um impacto na depreciação de cada bem.
Se permanecer na conta haver uma crescente de saldo que nunca será recuperado.