Marcos Martins
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Bom Dia Prezados ,
Estou com duvida na interpretação sobre a ECD , pois esse ano de 2017 entrou em vigor De acordo com a Resolução do CGSN nº 131/2016 , que substitui a Resolução CGSN nº 94/2011 que dispõe sobre o Simples Nacional instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, diz que e a partir de 2017 as empresas do Simples com porte de ME e EPP são obrigadas a ter a escritura do ECD .
Por tanto tenho duvida em relação a essa interpretação:
1-) então neste ano de 2017 , preciso fazer a ECD referente ao ano calendário de 2016 ?
2-) e caso a empresa não tenha mantido escrituração contábil em anos anteriores , teremos que lançar todo o movimento atrasado p/ transmitir a ECD ?
Por favor , aguardo resposta com Base Legal ;
Marcos Braga
" O importante não é como se fala, e sim como as pessoas interpretam !''