Eomilton Malavaes
Olá, Boa Tarde!
Tenho uma Empresa Ltda, do
Simples Nacional que é uma Pastelaria. Um dos Sócios comprou r$ 99.599,50 em Móveis Planejados para serem utilizados na construção de sua Casa própria, com o
CNPJ da Empresa, a prazo, com emissão de 10 cheques pré-datados da Pessoa Física.
Como faço para contabilizar essa NF-E que foi emitida para a Pastelaria em 20/02/2017?
Att.
Milton
Princípio da Entidade:
O Princípio da Entidade versa sobre a separação dos patrimônios da empresa e de seus respectivos sócios ou proprietários, fazendo com que os atos e fatos ocorridos no patrimônio daquela sejam registrados de forma autônoma ao patrimônio destas.
Conclui-se que tal história dar-se-á da leitura do artigo 4º da Resolução CFC nº 750/1993.
Pois bem, como esse é caso trata-se de uma operação em não conformidade com as normas e procedimentos contábeis (de acordo com o principio acima), entende-se que há ai uma "UM pró-labore" disfarçado de R$ 9.959,95 que ensejará entre previdência social, incidência de
imposto de renda. Na possibilidade da empresa sofrer uma fiscalização por parte da RFB, poderá a autoridade arbitrar o lucro. Promova uma reunião com os sócios e explane sobre tal risco.
Por outro lado, o amigo precisará justificar os lançamentos contábeis relativos à
nota fiscal.