Milena Martinez
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia !!!
Tenho muitas empresas de lucro presumido e estou com dúvida de quais preciso entregar ECD. Podem me ajudar. Cada hora leio uma coisa, uma orientação.
Desde já, muito obrigada.
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Milena Martinez
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia !!!
Tenho muitas empresas de lucro presumido e estou com dúvida de quais preciso entregar ECD. Podem me ajudar. Cada hora leio uma coisa, uma orientação.
Desde já, muito obrigada.
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOlá, Milena Martinez
Obrigatoriedade de entrega da ECD pelas PJ tributadas pelo lucro presumido
O art. 3º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 é complementar ao seu art. 3º, ou seja, há duas regras vigentes para obrigatoriedade de entrega da ECD pelas pessoas jurídicas tributadas com base lucro presumido a partir do ano-calendário 2016, reproduzidas abaixo:
- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita (Art. 3º, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013); ou
- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995 (Art. 3º-A, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013)
Portanto, se a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido se enquadrar em, pelo menos, uma das regras supramencionadas, está obrigada a entregar a ECD a partir do ano-calendário 2016.
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