Valdir Poluceno Nunes
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Boa noite caros colegas
Estou entrando na contabilidade de associações sem fins lucrativos, fiz uma breve leitura em outros forum que relaciona tal assunto., porém, nenhum texto esclareceu minhas duvidas:
Temos uma associações que tem alguns parceiros, vou citar farmácia.
1 - O afiliado vai ate o estabelecimento credenciado e adquire o produto (obtém os benefícios estabelecido na parceria) e não efetua o pagamento no ato, nessa situação a associação receberá do mesmo na data de vencimento e repassará para o estabelecimento parceiro o valor ja descontado do percentual julgo como taxa administrativa, correto? Porém, essa taxa administrativa terá necessidade de emitir documento para comprovar tal receita ou o contrato de parceira ja comprova?
2 - Do contrario, O afiliado vai ate o estabelecimento credenciado e adquire o produto (obtém os benefícios estabelecido na parceria) e efetua o pagamento no ato da compra, nessa caso, em que momento que a Associação receberá o seu percentual cabível?
3 - O desconto fornecido pelo parceiro aos afiliados não interfere quanto ao percentual estabelecido na parceria, correto?