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Obrigatoriedade da entrega da ECF - imunes e isentas

Érica

Érica

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 15:00

Boa tarde pessoal.

Faço a contabilidade de uma igreja como Organização Religiosa enquadrada como Imune e gostaria de saber se ela e obrigada a entregar a ECF ref. aos fatos geradores de 2016, pois já tenho ciência que a ECD (Sped contábil) ela não é obrigada conforme a solução de consulta Nº 100, DE 27 DE JANEIRO DE 2017.

Todas as imunes estão obrigada a entregar a ECF? Como vcs fazem?

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 15:02

Érica


Sim todas as Imunes e Isentas sao obrigadas as ECF! Segue o que diz no manual:

1.4. Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas
A partir do ano-calendário 2015, todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:
Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Registro 0010: Parâmetros de Tributação
Registro 0020: Parâmetros Complementares
Registro 0030: Dados Cadastrais
Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas
Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.
Observação: No caso do registro 0930, para as imunes/isentas que não estejam obrigadas a entregar a ECD, só será exigida a assinatura do representante legal. Portanto, não será
obrigatória a assinatura do contador.
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão
preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD). Nessa situação, a assinatura do contador é obrigatória.

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

Email:
[email protected]
Whats (55) 999229619
Érica

Érica

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 16:52

Vôcê sabe me dizer quais certificados digitais são necessários para transmitir?

Encontrei algumas pesquisas, mas se vc puder me dizer, agradeço.

Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 17:10

Boa tarde Érica,

Para assinar basta utilizar o e-CNPJ da entidade religiosa (ou e-CPF do representante legal da mesma), e o e-CPF do contador. Por enquanto, é dessa forma a assinatura, aconselho aguardar sair novo módulo da ECF para certificar que continua essa regra.

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)
Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 11:28

Bom dia,

para as imunes/isentas que não estejam obrigadas a entregar a ECD


José Carlos, muito boa sua observação pois eu estava falando das empresas obrigadas ao ECD. Inclusive já existe uma condição de obrigatoriedade conforme novo manual SPED ECD 2017 que divulgo abaixo:


""""
Segundo o art. 3o-A da Instrução Normativa RFB no 1.420/2015, também estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016:

I - as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que no ano-calendário, ou proporcional ao período a que se refere:

a) apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e a Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou

b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). """"


Érica,
Caso essa contabilidade não esteja obrigada, segue o que o nosso colega José Carlos orientou.

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)
Érica

Érica

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 20:24

Jose Carlos Barbosa Pereira, Diangelis Brandt muito obrigada pelos esclarecimentos enriquecedores.

Tenham um ótimo final de semana, abraços ;)

Rafaelli Marinho

Rafaelli Marinho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 17:16

Boa tarde, faço a contabilidade de uma igreja, e o antigo contador nao fez desde o ano de 2014 em diante o envio dos speds, gostaria de saber se tem que ser enviada a do ano de 2014 ate hoje. Eu li os textos acima e fiquei com a seguinte duvida: para saber se a entidade imune ou isenta é obrigada ao envio da ecd sua receita anual tem que ser acima de 1.200.000,00 caso esse valor seja menor nao preciso enviar a ecd, correto?
E se nao preciso enviar a ecd, qual o motivo que me faz enviar a ecf, se a igreja onde faço a contabilidade nao tem funcionários, nao faz folha.

Podem me ajudar, nao entendi muito bem.

Douglas Moreira

Douglas Moreira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 17:53

Olá Rafaelli!
Para a ECD, tem alguns critérios que desobrigam a entrega sim, como você mesmo citou o valor de R$ 1.200.000,00 de doações ou subvenções recebidas, entre outros detalhes.
Agora no caso de ECF, acho que desde o ano calendário 2015, todas as entidades imunes e isentas são obrigadas a entregar o ECF, independente da obrigatoriedade da ECD, preenchendo entre outros o registro x930, se não me engano, e sem entrar em muitos detalhes, salvo melhor entendimento dos demais colegas. No caso de templos religiosos, acho que a adequação pelo IRPJ/RFB é de imunidade tributária.

Edit.:
Enquanto redigia, o colega José Carlos Barbosa Pereira já respondeu corretamente.

Rafaelli Marinho

Rafaelli Marinho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 18:22

Obrigada Jose Carlos e Douglas pela ajuda. Mas em relação a esses anos eu preciso ter um registro contabil regular? Me refiro aos lançamentos destes anos. Pois hoje so tenho lançado o ano de 2016, no caso então mesmo enviando a de 2016, quando o cliente me repassar todas os recibos de saída dos anos anteriores e eu fizer o lançamento dos mesmos, vou ter que enviar uma ECF retificadora de 2016, ou nao?



Desde ja, agradeço a ajuda dos colegas, pois é muito válida.

Douglas Moreira

Douglas Moreira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 08:09

Situação meio que interpretativa.
Para 2016, imunes e isentas que não estiverem obrigadas a entregar a ECD, não necessitam de assinatura do profissional contábil (1.4 manual ECF pág. 13). Agora, para poder exercer a profissão de forma regular, sim, independente dos Sped's você tem que ter um registro regular, mas aí é outra questão. Se 2016 você tiver certeza que não precisa da ECD, entregue a ECF, e depois entregue a de 2015, que também é obrigada, e verificar ainda os critérios de obrigatoriedade da ECD também para 2015. Sobre fazer as ECF's retificadoras, dependerá da obrigatoriedade ou não da ECD para 2015. Caso realmente não esteja obrigada, aparentemente não terá motivos para retificar a de 2016, pois não haverá saldos contábeis anteriores a informar.
Pelo menos, com as informações fornecidas, entendo dessa forma. Salvo melhor ajuda dos colegas.

Érica

Érica

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 13:20

Estou com outra dúvida pessoal.

Para imunes e isentas dispensadas da entrega da ECD, e obrigadas a entregar a ECF, o bloco Q 100 - livro caixa é obrigatório ou facultativo para o ano calendário de 2016? Grata

Érica

Érica

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 14:12

Douglas Moreira, eu também pesquisei bastante, mas infelizmente, hoje não temos mts informações sobre as obrigatoriedades das entidades imunes e isentas.

Também acho que este campo não deva ser carregado. Obrigada mesmo.

Douglas Moreira

Douglas Moreira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 14:21

Olá!
No manual tem duas informações que eliminam algumas dessas dúvidas. A primeira na página 333, que a obrigatoriedade do Q100 é para Lucro Presumido com a prerrogativa da Lei 8.981. E na página 13, item 1.4, não há na lista de registros para entidades imunes e isentas o Q100. Nesse caso, as que eu já preenchi desta forma de tributação, realmente no validador não habilitou a inclusão do Q100.
Acho que num prazo próximo, a ECD será obrigatória também para imunes e isentas, sem critérios de não obrigatoriedade como atualmente é, assim como a ECF se tornou obrigatória. Enquanto isso vamos pesquisando, rsrs

ERLON CAVALCANTE

Erlon Cavalcante

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 08:58

Bom dia, colegas.

Trabalhamos com uma organização religiosa e geramos o arquivo no nosso programa (utilizamos o Fortes AC) para importação no Validador do ECF. O arquivo txt foi gerado normalmente(marcamos a opção "livro caixa" uma vez que o envio da ECD não é obrigatório para esse tipo de empresa) mas não conseguimos importar o arquivo no PVA acusando o erro: "Período de Apuração não compatível". Como elimino o erro?

Obrigado.

EDINEIA CLAUDIA BELLEI

Edineia Claudia Bellei

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 11:37

Bom dia
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros cfe o manual:
Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Registro 0010: Parâmetros de Tributação
Registro 0020: Parâmetros Complementares
Registro 0030: Dados Cadastrais
Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas
Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.

Mas quando você preenche a ECF, os registros Q100 Livro caixa- U100 Balanço patrimonial- U150 DRE ficam habilitados p/ preenchimento, mas segundo o manual não é obrigatório.
Se eu deixar em branco será que poderei ter problemas com esta declaração ?

Ronaldo César de Sousa Ferreira

Ronaldo César de Sousa Ferreira

Bronze DIVISÃO 1, Account Manager
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 12:10

Boa Tarde. Se a entidade está declarando:

- Tipo de Escrituração "L" - Livro Caixa
- Forma de Tributação: 8 ou 9 (imunes ou isentas)
- Existência de Atividade Tributada pelo IRPJ:"D" - Desobrigada
- Forma de Apuração CS: "D" - Desobrigada

Segundo o que diz o manual da ECF Pg 49, o Balanço e a DRE são de preenchimento facultativo.

Em conversa com outros contadores, eles estão enviando entidades nessas condições com valores zerados.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 15:21

boa tarde a todos,

caro José Carlos Barbosa Pereira ou alguns dos colegas poderiam me ajudar.

no caso de imunes/isentas não obrigadas a entregar a ECD, apenas preenchem os registros conforme exposto pelo Sr. Jose Carlos, correto?
no registro 0010 tipo de escrituração seria L ?

Mas quando você preenche a ECF, os registros Q100 Livro caixa- U100 Balanço patrimonial- U150 DRE ficam habilitados p/ preenchimento, mas segundo o manual não é obrigatório. Assim deixa estes registros/informações em branco?

em nenhum lugar vai o balanço, dre, etc?

ADILSON FERREIRA

Adilson Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 14:18


Poderia me ajudar, estou em dúvida de devo ou não entregar a ECD de 2018/2017.

Uma Entidade Social Imune do IRPJ, onde recolheu somente o Pis sobre a Folha dos salários em 1%, e Inss sobre a Folha cuja soma dos valores não ultrapassou em nenhum mês do Ano calendário de 2017 o Valor de R$ 10.000,00, e Recebeu Doações durante todo o Ano de 2017 no total de R$ 600.000,00, é obrigada a entregar a ECD 2018/2017?
Lembrando que a entidade cumpriu com a obrigação da entrega da EFD-Contribuição durante todo o ano de 2017.

Agradeço desde já.

Adilson Ferreira

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 13:18

Boa tarde pessoal, quanto a ECF para imunes e isentas 2017/2018, quais registros devem ser preenchidos?? obrigatórios? Q100, U100, U150, ou apenas o X390?

Pelo que está no manual de dezembro de 2017, parece que a isentas e imunes (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) precisam preencher somente o registro X390 ref. 2017.

Algum comentário contrário?


1.4. Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas

A partir do ano-calendário 2015, todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:
Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Registro 0010: Parâmetros de Tributação
Registro 0020: Parâmetros Complementares
Registro 0030: Dados Cadastrais
Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas
Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.
Observação: No caso do registro 0930, para as imunes/isentas que não estejam obrigadas a entregar a ECD, só será exigida a assinatura do representante legal; ou seja, não será
obrigatória a assinatura do contador.
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão
preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD). Nessa situação, a assinatura do contador, no registro 0930, é obrigatória.

Douglas Moreira

Douglas Moreira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 13:35

Boa tarde,

A partir do ano-calendário 2015, todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF. As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:
Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Registro 0010: Parâmetros de Tributação
Registro 0020: Parâmetros Complementares
Registro 0030: Dados Cadastrais
Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas
Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.
Observação: No caso do registro 0930, para as imunes/isentas que não estejam obrigadas a entregar a ECD, só será exigida a assinatura do representante legal; ou seja, não será obrigatória a assinatura do contador.
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD). Nessa situação, a assinatura do contador, no registro 0930, é obrigatória.
(Pág. 13 Manual ECF.)

Q100 é para lucro presumido optante pelo regime de caixa. Os registros "U's" para Imune/Isenta são para obrigadas a entrega da ECD.

Salvo, melhor entendimento.

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 1 julho 2018 | 23:06

As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD) . Nessa situação, a assinatura do contador, no registro 0930, é obrigatória.
(Pág. 13 Manual ECF.)

Q100 é para lucro presumido optante pelo regime de caixa. Os registros "U's" para Imune/Isenta são para obrigadas a entrega da ECD.


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Renato C. C. Colman
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