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Levantamento balanço Inicio de liquidação

GORETTI

Goretti

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 15:57

Estou efetuando a baixa de uma empresa optante pelo Simple Nacional a qual contem em seu balanço a conta INSS a recuperar pelo valor de salario maternidade pago.

Posso transferir esse valor para a conta de perdas.
Qual seria a melhor forma de procedimento???

Obrigada

GORETTI

Goretti

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 18:03

Obrigado Gilson pela ajuda.
Corrigindo, não me expressei direito. A empresa era optante pelo Simples e foi calculado a Folha como não optante (20% empresa + 5,8% terc. + RAT 2%). Quando constatado o erro começou a fazer a compensação pelo valor recolhido a maior, em seguida a empresa demitiu os poucos funcionários, ficando ainda um valor a compensar. Agora no encerramento devo levantar o balanço de liquidação, por este fato a minha duvida se posso destinar este valor a conta de perdas.

obrigado.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 10:06

Bom dia, Goretti


Concordo, em parte, com sua idéia de classificar a contribuição previdenciária a recuperar como perdas na liquidação da empresa, e acrescento que é importante observar que não foi citado se a empresa é individual ou uma sociedade, ou se o valor é razoável ou não.

No caso de ser qualquer tipo de empresa simultaneamente a um valor pífio, e no intuito de economizar tempo, teoricamente seria mais cômodo simplesmente renunciar a este direito, pois a previdênica pede toda a documentação para fazer uma espécie de auditoria para restituir o valor em discussão e isto demora bastante.

Porém, e se o valor for substancial ou se os sócios estiverem em atrito?

Visto que nas empresas em liquidação nem sempre o numerário disponível basta para restituir totalmente aos empresários o capital aplicado e geralmente o ativo imobilizado é entregue aos contratantes, nesta ocasião este direito poderia ser transferido a um deles nos atos finais da dissolução.

Em suma, sim, é válida a contabilização deste valor como perda, entretanto, esta classificação é uma das opções (e não a única) a ser tomada após a análise que propus logo acima.

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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