Aline Matos Vasconcelos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Estou com algumas duvidas com relação a transferência de contador, de acordo com a nova Resolução CFC n.º 1.493/2015, é necessário fazer o distrato, esse processo é realizado entre o antigo contador e o empresario, esse Distrato é de responsabilidade (confecção) do antigo contador?
Quanto ao TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, esse torna-se desnecessário, certo? No entanto, o antigo contador solicitou, posso entrega-lo. Se sim, preenchi apenas os itens 1, 4 e 5; está correto? Pois, não tenho as demais informações.
Atenciosamente,
Aline