Andresa D.l.
Prata DIVISÃO 1Boa tarde,
Trabalho em uma Fundação Municipal, e recebemos da Prefeituras repasses através de Transferências Financeiras, estimada em decreto municipal. Anteriormente, registrada esses recebimentos como receita à medida que iam sendo creditando em Conta corrente da Fundação.
Recentemente , estamos com 03 parcelas atrasadas desses repasses, que se referem aos meses de jan,fev e mar desse ano. Acontece que os auditores que nos auditam (prestam serviços para nós), nos orientou a registrar essas parcelas em conta a receber (ativo).
Dúvidas: Existe algum fundamento legal para isso, caso a Prefeitura não quiser repassar essas parcelas (como é provável que ocorra, já que atualmente os repasses estão acontecendo mensalmente dentro dos meses, esquecendo dos meses anteriores).
Caso ela não repasse e encerra o exercício, como devo proceder essa baixa?
Obrigada