
Nei Vieira de Souza Júnior
Bronze DIVISÃO 4 , Micro-EmpresárioPrezados boa tarde.
A Lei que consta no Título deste post, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina sobre o rateio da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes e etc... os conhecidos 10%.
Ocorre que esta Lei determina a inclusão deste ganho, por parte dos funcionários, seja incorporada em folha e consequentemente sejam recolhidos dos os tributos e passam a compor o salario mensal para todos os efeitos.
Ainda que sejam retidos 20% e 80% sejam destinados aos funcionários a inclusão em folha onera o empregador.
Alguém já se deparou com esta questão? Alguma solução diferente?
Obrigado antecipadamente.