Fellipe Parreiras
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Olá pessoal do fórum!
O meu caso é o seguinte: na empresa em que trabalho, tínhamos prestado um serviço para uma certa prefeitura no ano de 2012, o qual foi concluído e até elogiado pela secretaria contratante, porém eles deram o calote nas notas fiscais das duas últimas parcelas do contrato, as quais foram emitidas em 2012, e o ISS recolhido na época.
Diante do calote, a nossa empresa acionou a justiça e conseguimos um Acordo Judicial, que determina um valor superior ao das notas emitidas.
Eu tenho as seguinte dúvidas:
A contratante está exigindo que eu cancele as notas fiscais anteriores, e emita novas notas, de acordo com as parcelas estabelecidas no acordo. Como as notas são antigas, não estamos conseguindo cancelá-las pois já até sumiram do sistema da prefeitura, e a emissão de novas notas fiscais acarretariam em mais ISS a recolher, para um mesmo serviço. É necessária a emissão de novas notas? A contratante tem o direito de solicitar isso? Como é tratado contabilmente este valor a maior que receberemos?
Por favor me ajudem, obrigado desde já!